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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

TSE segue entendimento da PGE e mantém inelegível ex-governador do DF por propaganda irregular

Quinta, 7 de dezembro de 2017
Do MPF
Agnelo Queiroz e Tadeu Filippelli foram condenados por veicular propaganda institucional exaltando seus mandatos, três meses antes da eleição de 2014, o que é proibido

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (7), a condenação do ex-governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, e de seu vice, Tadeu Filippelli, por veiculação de propaganda institucional em período vedado pela legislação eleitoral. Como resultado, Agnelo foi mantido inelegível pelo período de oito anos e ambos terão que pagar multa. Segundo parecer enviado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) ao TSE, os políticos, utilizando de seus cargos, divulgaram em site do governo e página oficial do Facebook notícias sobre a gestão, que extrapolaram o caráter meramente informativo, configurando burla à legislação eleitoral.


A veiculação de publicidade institucional é vedada a todos os agentes públicos nos três meses que antecedem as eleições (artigo 73 da Lei 9.504/97). No caso em questão, 461 notícias foram publicadas na Agência Brasília, página do governo do DF, e no perfil oficial do Facebook, entre julho e setembro de 2014. Em parecer enviado ao TSE, o subprocurador-geral da República Francisco de Assis Sanseverino afirma que as peças divulgadas indicam, com clareza, a promoção pessoal do então governador e de seu vice, candidatos à reeleição em 2014.

Para Sanseverino, as matérias destacam a superioridade da gestão em detrimento das anteriores, bem como os supostos benefícios, caso os políticos fossem reeleitos. “Não se vislumbra, a toda evidência, qualquer caráter informativo ou de comunicação oficial”, salienta. Além disso, segundo a Procuradoria-Geral Eleitoral, os próprios políticos não negam a veiculação das publicidades, apenas sustentam tratar-se de conteúdo informativo sobre o governo.

“A mera veiculação da publicidade institucional, nos três meses que antecedem as eleições, é suficiente para caracterizar a prática de conduta vedada, independentemente de possuir conteúdo eleitoral”, afirma o subprocurador. Segundo o parecer, os candidatos utilizaram a máquina administrativa em benefício da própria campanha, comprometendo o equilíbrio das eleições de 2014. “Tal superposição teve por objetivo claro incutir no eleitorado a necessidade de permanência dos pré-candidatos na administração pública, como ideia de continuidade e concretização dos projetos divulgados”, sustenta.

No julgamento do Recurso Ordinário 172365/2014, prevaleceu o voto do relator, ministro Admar Gonzaga, que manteve em parte a condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE/DF). Por unanimidade, os ministros entenderam que houve abuso de poder político e prática de conduta vedada, pelos políticos, dada a utilização do espaço institucional do governo para fazer propaganda exaltando seus mandatos. Diante disso, a multa no valor de R$ 106.410,00 foi mantida para Agnelo e Filippelli, assim como a inelegibilidade do ex-governador, conforme entendimento da PGE.

Em relação ao ex-vice-governador Tadeu Filippelli, o TSE afastou a aplicação de inelegibilidade, por entender que ele apenas se beneficiou da publicidade institucional, não sendo responsável por ela. A Corte também afastou a prática de abuso de autoridade em relação aos dois políticos, por entender que não houve promoção pessoal na divulgação das notícias. Nesses pontos, a decisão contrariou parecer da PGE, que defendia a rejeição integral dos recursos impetrados pelos políticos.

Sessão – O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, registrou que a sessão desta quinta-feira (7) foi a primeira a contar com a participação do vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, como representante do Ministério Público Eleitoral. Também durante a sessão, o ministro Luiz Fux e a ministra Rosa Weber foram eleitos presidente e vice do TSE, respectivamente, a partir do início de fevereiro de 2018.