Quinta, 7 de dezembro de 2017
Do MPF
Agnelo Queiroz e Tadeu Filippelli foram
condenados por veicular propaganda institucional exaltando seus
mandatos, três meses antes da eleição de 2014, o que é proibido
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta
quinta-feira (7), a condenação do ex-governador do Distrito Federal,
Agnelo Queiroz, e de seu vice, Tadeu Filippelli, por veiculação de
propaganda institucional em período vedado pela legislação eleitoral.
Como resultado, Agnelo foi mantido inelegível pelo período de oito anos e
ambos terão que pagar multa. Segundo parecer enviado pela
Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) ao TSE, os políticos, utilizando de
seus cargos, divulgaram em site do governo e página oficial do Facebook
notícias sobre a gestão, que extrapolaram o caráter meramente
informativo, configurando burla à legislação eleitoral.
A veiculação de publicidade institucional é vedada a todos os agentes
públicos nos três meses que antecedem as eleições (artigo 73 da Lei
9.504/97). No caso em questão, 461 notícias foram publicadas na Agência
Brasília, página do governo do DF, e no perfil oficial do Facebook,
entre julho e setembro de 2014. Em parecer enviado ao TSE, o
subprocurador-geral da República Francisco de Assis Sanseverino afirma
que as peças divulgadas indicam, com clareza, a promoção pessoal do
então governador e de seu vice, candidatos à reeleição em 2014.
Para Sanseverino, as matérias destacam a superioridade da gestão em
detrimento das anteriores, bem como os supostos benefícios, caso os
políticos fossem reeleitos. “Não se vislumbra, a toda evidência,
qualquer caráter informativo ou de comunicação oficial”, salienta. Além
disso, segundo a Procuradoria-Geral Eleitoral, os próprios políticos não
negam a veiculação das publicidades, apenas sustentam tratar-se de
conteúdo informativo sobre o governo.
“A mera veiculação da publicidade institucional, nos três meses que
antecedem as eleições, é suficiente para caracterizar a prática de
conduta vedada, independentemente de possuir conteúdo eleitoral”, afirma
o subprocurador. Segundo o parecer, os candidatos utilizaram a máquina
administrativa em benefício da própria campanha, comprometendo o
equilíbrio das eleições de 2014. “Tal superposição teve por objetivo
claro incutir no eleitorado a necessidade de permanência dos
pré-candidatos na administração pública, como ideia de continuidade e
concretização dos projetos divulgados”, sustenta.
No julgamento do Recurso Ordinário 172365/2014, prevaleceu o voto do
relator, ministro Admar Gonzaga, que manteve em parte a condenação
imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE/DF). Por
unanimidade, os ministros entenderam que houve abuso de poder político e
prática de conduta vedada, pelos políticos, dada a utilização do espaço
institucional do governo para fazer propaganda exaltando seus mandatos.
Diante disso, a multa no valor de R$ 106.410,00 foi mantida para Agnelo
e Filippelli, assim como a inelegibilidade do ex-governador, conforme
entendimento da PGE.
Em relação ao ex-vice-governador Tadeu Filippelli, o TSE afastou a
aplicação de inelegibilidade, por entender que ele apenas se beneficiou
da publicidade institucional, não sendo responsável por ela. A Corte
também afastou a prática de abuso de autoridade em relação aos dois
políticos, por entender que não houve promoção pessoal na divulgação das
notícias. Nesses pontos, a decisão contrariou parecer da PGE, que
defendia a rejeição integral dos recursos impetrados pelos políticos.
Sessão – O presidente da Corte, ministro Gilmar
Mendes, registrou que a sessão desta quinta-feira (7) foi a primeira a
contar com a participação do vice-procurador-geral da República, Luciano
Mariz Maia, como representante do Ministério Público Eleitoral. Também
durante a sessão, o ministro Luiz Fux e a ministra Rosa Weber foram
eleitos presidente e vice do TSE, respectivamente, a partir do início de
fevereiro de 2018.