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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

A (re)volta dos que não foram – Ou a falácia da segunda reforma psiquiátrica

Quarta, 10 de janeiro de 2018

Da Abrasco
Associação Brasileira de Saúde Coletiva

Publicada em 01º de janeiro na página da Associação Brasileira de Saúde Mental – Abrasme – uma carta aberta com mais de 120 assinaturas detalha as contradições, as inconsistências e o descumprimento de diversos aspectos legais promovidos pelas novas diretrizes para a Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, aprovada na última reunião da Comissão Intergestora Tripartite (CIT), em 14 de dezembro.
O texto desnuda o real interesse por trás das novas diretrizes: o retorno à ênfase dada às modalidades assistenciais manicomializadoras, reconhecidas pela sua ineficácia nos processos de reabilitação psicossocial, reinserção social, singularização e autonomização de pessoas acometidas de transtornos mentais e de usuários de álcool e outras drogas, como também apontado pela Abrasco em nota pública. Diversas entidades ligadas à temática, como Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), publicaram notas contrárias à deliberação da CIT. Manifestaram-se também em carta aberta os últimos cinco ex-ministros da saúde (Arthur Chioro, Alexandre Padilha, José Gomes Temporão, Agenor Alvares e Humberto Costa).

“[Em coerência] com contexto de redução dos direitos constitucionais em benefício do mercado e do abandono da responsabilidade do Estado em promover justiça social, propõe-se a ‘nova política de saúde mental’, apresentada e apoiada pelos grupos que jamais reconheceram a Reforma Psiquiátrica brasileira. Evidentemente: uma volta dos que não foram…”, ressalta a carta, assinada e ratificada por docentes, pesquisadores, psicólogas, psicólogos, assistentes sociais, psicanalistas, estudantes, agentes de saúde e militantes da luta antimanicomial, incluindo diversos abrasquianos e abrasquianas, como Walter Ferreira e Ana Maria Pitta, respectivamente, presidente e vice-presidente da Abrasme e membros do Grupo Temático Saúde Mental (GTSM/Abrasco), além das abrasquianas Ana Paula Guljor; Lúcia Cristina dos Santos Rosa; Rosana Onocko-Campos e Maria Inês Badaró, entre outros nomes. Leia abaixo na íntegra e clique aqui para ler a publicação original.
Nos últimos meses, temos visto acirrar no Brasil a disputa pelo modelo de cuidado às pessoas e suas experiências de sofrimento psíquico (ou transtornos mentais), incluindo aqueles relacionados ao uso de drogas. Pode surpreender o discurso forjado para os retrocessos propostos, que assume a característica de um golpe semântico, visando ludibriar leigos e eclipsar profissionais desatentos…
Em uma bem planejada jogada corporativa, num cenário onde as instâncias democráticas são escolhidas e utilizadas de forma e quando interessam, surge até mesmo o slogan de uma segunda reforma psiquiátrica, construída com ares de avanços assistenciais “psiquiátricos”1.
Pois bem, há então necessidade de intensificar o bom debate e desnudar o que parece ficar sob o véu de opiniões parciais, ancoradas em pseudociências, que encobrem possíveis conflitos de interesses.
Sabiamente, a Reforma Psiquiátrica Brasileira (que ainda está em curso), surge no bojo da redemocratização no país, recusando frontalmente os hospitais psiquiátricos2 como locais de cuidado e produção em saúde. Foram espaços que historicamente esconderam pobres, negros, pessoas com deficiência, gays, loucos, mulheres “livres demais” ou sexualmente abusadas, militantes políticos e outras tantas experiências contraditoriamente produzidas e marginalizadas pelo sistema social vigente. Sob a justificativa de periculosidade, milhares de pessoas foram recolhidas, violadas e/ou mortas – a maior parte delas, porém, sem sequer se enquadrarem em diagnósticos de transtornos mentais3.
Tanto as denúncias quanto as propostas de cuidado em liberdade, centradas na defesa e garantia de direitos humanos4, partiram de profissionais – médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, e tantos outros – que produziram e seguem produzindo, numa aliança ético-política com pessoas em suas experiências de sofrimento psíquico e com suas famílias, novos modos de cuidado nos contextos reais de vida, promotores de saúde e de justiça social. Inspirados inicialmente no que se propôs como Psiquiatria Democrática, e mais ampliadamente como saúde mental, ou saúde mental coletiva.
Dessa forma, desde a década de 1990, muitas estratégias se consolidaram para a transformação do estatuto jurídico-social da loucura (para além da nosologia psiquiátrica), reconhecendo a cidadania dos loucos intrínseca às demais experiências de diferença – neurodiversidade, gênero, etnia, classe social, e demais –, bem como para a construção de novas modalidades de suporte e cuidado que abarquem as dimensões biopsicossociais.
Todas as conquistas desse processo ainda em curso, porém, foram marcadas por muitas disputas, atravessadas por distintos interesses – corporativos, financeiros, partidários sem, no entanto, recuar em termos dos direitos garantidos e do norte ético jurídico-político-assistencial, expresso em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário5 e nos marcos legais nacionais6. A reforma psiquiátrica brasileira, nesse sentido, tem a marca de uma política de Estado que atravessou diferentes governos e gestões, sustentada pela continuidade de respeito as conquistas já realizadas.
Aqui, faz-se o alerta: coerentemente com contexto de redução dos direitos constitucionais em benefício do mercado e do abandono da responsabilidade do Estado em promover justiça social, propõe-se a “nova política de saúde mental”, apresentada e apoiada pelos grupos que jamais reconheceram a Reforma Psiquiátrica brasileira7. Evidentemente: uma volta dos que não foram….
Aos que foram à disputa e à construção (profissionais democráticos reformistas), e aos que desconhecem como podem ir (cidadãos que sustentam as lutas pelos direitos), cabem aqui alguns esclarecimentos para uma (re)volta.
1) A reformulação da política de saúde mental brasileira é um retrocesso 
É a primeira vez que se aprova em uma Comissão Intergestora Tripartite (CIT) uma resolução com diretrizes opostas às deliberações das Conferências Nacionais de Saúde e de Saúde Mental e às recomendações do Conselho Nacional de Saúde (CNS), instâncias máximas de participação e controle social do Sistema Único de Saúde – SUS. Cabe ainda ressaltar que os Conselhos Nacionais de Direitos Humanos e de Política sobre Drogas não foram sequer consultados e que, na reunião cujja a resolução acerca das alterações na política vigente foi aprovada8, o CNS foi impedido de tomar a palavra pelo ministro da saúde.
Frente ao estabelecido na Lei 10216/2001, a Política Nacional de Saúde Mental garantiu em 2006 a reversão da priorização dos recursos de financiamento entre leitos de internação e serviços de cuidado territorial, chegando em 2014 num percentual de aproximadamente 80% dos recursos para esta última, e 20% para os leitos em hospitais psiquiátricos e gerais9.
A segregação e violação de direitos de pessoas com transtornos mentais segue como realidade ainda não superada, seja em hospitais psiquiátricos, seja em comunidades terapêuticas. São fartas e constantes as denúncias públicas10,11,12,13,14,15 de violência e maus tratos nestes espaços, havendo ainda negligência das gestões municipais, estaduais e nacional acerca das instituições ainda em funcionamento, apontadas para descredenciamento do SUS16 a partir de vistorias e auditorias17.
A escassa oferta de tratamento em saúde mental no Brasil, inicialmente restrita a vagas em instituições segregadoras e com poucas ações ambulatoriais, foi sendo substituída pela implantação de uma rede diversificada de serviços que inclui: atenção psicossocial pelas equipes de saúde da família com apoio de diferentes profissionais dos 7.240 Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF); 111 Equipes de Consultório na Rua (destinada ao atendimento da população em situação de rua); 2209 Centros de Atenção Psicossocial (CAPS – em diferentes modalidades); 34 Unidades de Acolhimento; 888 leitos em hospitais gerais; 610 Serviços Residenciais Terapêuticos; 1008 iniciativas de geração de trabalho e renda na lógica da economia solidária (inclusão social pelo trabalho).
O Ministério da Saúde recentemente divulgou dados da baixa taxa de ocupação de leitos de saúde mental disponíveis em hospitais gerais e sobre a presença dos Centros de Atenção Psicossocial significarem um fator de proteção, reduzindo o risco de suicídio em 14%. No entanto, não foi apresentada nenhuma informação que subsidie a afirmação do aumento de risco às pessoas com transtornos mentais frente à substituição dos hospitais psiquiátricos pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
Uma das mudanças propostas consiste em abandonar a estratégia de redução de leitos em hospitais psiquiátricos a partir do fechamento dos que se destinavam a pessoas que, por baixa eficiência dessas instituições, se tornaram moradoras, ignorando que tais leitos já não se encontram disponíveis às situações de agravamento numa certa Rede de Atenção, estimulando a internação como resposta e, por conseguinte, novas institucionalizações.
Da mesma forma, encerra-se o mecanismo de transferência das Autorizações de Internações Hospitalares (AIH) aos municípios que desinstitucionalizarem pessoas que se tornaram moradoras de hospitais psiquiátricos e forem inseridas em Serviços Residenciais Terapêuticos implantados para tal finalidade, desestimulando os processos de alta planejada, como garantido na Lei 10.216/2001.
A ampliação de diária para hospitais psiquiátricos aparece anunciada como única medida de “qualificação” destas instituições. Porém, o mecanismo de fiscalização previsto – PNASH Psiquiatria, será extinto.
É imprescindível denunciar que o argumento da “qualificação” não se sustenta com as medidas anunciadas, carecendo ainda que o Ministério da Saúde evidencie quais as ações serão tomadas frente aos Hospitais Psiquiátricos apontados para descredenciamento do SUS por não cumprimento das exigências mínimas previstas para seu financiamento, para que não sejam, pelo contrário, vistas como somente estratégias para manutenção destas instituições. O que preocupa sobremaneira é que a criação de leitos, ao invés de dar conta de uma demanda já existente, ao contrário, produza uma demanda de internações, obedecendo a lógica do mercado de que a oferta gera procura.
Há ainda o anúncio sobre a expansão de 5 mil para 20 mil vagas em comunidades terapêuticas privadas, instituições que constantemente são flagradas, a partir de fiscalizações de órgãos como Conselho Federal de Psicologia, Conselho Nacional de Direitos Humanos e Ministérios Públicos, desenvolvendo práticas violadoras, em desacordo radical com a Reforma Psiquiátrica, com as políticas de direitos humanos internacionais e com a laicidade do Estado.
O que nos obriga a questionar: quais os estudos e evidências que sustentem esta necessidade? Quais os recursos destinados por vaga a cada instituição? O que sustenta a escolha de que estes recursos sejam destinados a estas instituições? Quais são as metas e os mecanismos de monitoramento e avaliação envolvidos?
Chama a atenção ainda a criação de um CAPS IV18, dispositivo que altera o modo de cuidado ofertado pelos CAPS, o que deverá gerar fragmentação da assistência e a ampliação do procedimento de internação como recurso primeiro e não último como garantido pela Lei 10.216/2001. Seria importante saber qual o número de encaminhamentos para internação gerados pelo CAPS-R, implantado de maneira abrupta no Município de São Paulo[19], e que obedece a esta lógica. Destaca-se que tais ações e os “novos” serviços desconfiguram a atenção psicossocial longitudinal, interdisciplinar e multiprofissional, através da deturpação de seus mecanismos.
2) O orçamento apresentado como ampliação e qualificação da saúde mental obstaculiza a implementação da RAPS, reinveste e redireciona recursos públicos para as instituições asilares e privadas 
De acordo com as informações divulgadas pelo Ministério da Saúde20, haveria uma ampliação orçamentária para o fortalecimento da RAPS. Porém, um exame mais minucioso das informações, abre as seguintes questões:
a) Será o interesse expresso em potencializar o processo de desinstitucionalização e consta em resposta no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), a solicitação de habilitação21 de 538 Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e incentivos22 para implantação de novos 38123, por que somente serão habilitadas 92 e incentivados novos 25, se há disponibilidade orçamentária para mais?
O Ministério da Saúde divulgou de forma confusa a intenção de ampliar 200 SRT, frente ao total de 919 solicitações entre serviços já em funcionamento e em intenção de implantação. O que justificaria a priorização da destinação de recursos para serviços privados24 quando há serviços públicos em funcionamento aguardando recursos?
Por que vagas em hospitais psiquiátricos que abrigam atualmente moradores não serão mais fechadas com a desinstitucionalização dos mesmos? Considerando que há baixa taxa de ocupação nos leitos em hospitais gerais25 existentes, e que constam no SAIPS 295 solicitações de habilitação desses leitos já em funcionamento, por que não priorizá-los?
b) A portaria que normatiza a participação das Comunidades Terapêuticas (serviços privados complementares) na RAPS26 exige disponibilidade prévia de Unidades de Acolhimento (serviços públicos/próprios) implantadas. Se, como anunciado, não haverá perdas para as conquistas anteriores na revisão da política de saúde mental, e encontram-se no SAIPS 66 pedidos de habilitação entre UAA e UAI27, porque o orçamento prevê somente a habilitação de 3 UAs, incentivos para outras 6, e a construção de 18 e a ampliação de 15 mil vagas em Comunidades Terapêuticas?
c) Como ficarão os municípios e regiões que se comprometeram e encontram-se em fase de implementação de serviços, em pactuações anteriores junto ao Ministério da Saúde, como no plano Crack é possível vencer e outros, integrados à RAPS e aprovados em Comissões IntergestorasBipartite?
d) Considerando que há solicitação de habilitação de 107 CAPS, e de incentivos a criação de outros 97 destinados a crianças e adolescentes no SAIPS, e que, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), este público tem prioridade absoluta, qual a justificativa do Ministério da Saúde para a não habilitação imediata destes serviços públicos frente a disponibilidade orçamentária para custear instituições privadas?
e) Considerando que há solicitação de habilitação de 829 CAPS, e de incentivos a criação de outros 715 serviços, qual a justificativa do Ministério da Saúde para a não priorização destes serviços públicos frente a disponibilidade orçamentária?
Considerando o exposto, nós, profissionais, pesquisadores e militantes da área, queremos reiterar nosso firme compromisso com o SUS e com o legítimo processo de Reforma Psiquiátrica em curso neste país há mais de 30 anos. Um processo que vem demonstrando competente e corajosamente que a equidade é vital para a implementação de um sistema de universal de saúde e para a democracia.
Reiteramos que “trancar não é tratar”, e que a implantação de políticas públicas sem base em evidências e valores democráticos e garantidores de direitos humanos, acaba por promover violação de direitos e priorização de interesses de poucos em detrimento de muitos. Este não é um caminho aceitável em um país livre, laico e democrático.
Em 2018 Nenhum Passo Atrás, Manicômio Nunca Mais!”
Assinam este texto:
Luciana Togni de Lima e Silva Surjus
Maria Cristina Ventura Couto
Maria Aparecida Affonso Moysés
BianchaAngelucci
Ricardo Lugon
Claudia Mascarenhas
Ilana Katz
Cecília Azevedo Lima Collares
Bárbara Costa Andrada
Maria de Lurdes Zanolli
Iolete Ribeiro da Silva
Nilson Sibemberg
Christian Dunker
Viviane Santalucia Maximino
Bruna Lidia Taño
Gabriela Checchia Machado de Campos
Andrea Perosa Saigh Jurdi
Daniel Fernando Fischer Lomonaco
Graziella Barbosa Barreiros
Flávia Libermann
Leonardo Pinho
Ana Maria Thomé
Camila Rosa
Carla Bertuol
Ellen C. Ricci
Adriana Leão
Taís Quevedo Marcolino
Aline Soares Farias
Carolina Torres Guazelli
Paulo Cezar da Silva
Sabrina Ferigato
Diego Almeida
Wagner Oda
Stella Maris Nicolau
Altieres Edemar Frei
Maria Inês Badaró
Patrícia Carvalho Silva
Stellamaris Pinheiro de Souza Nascimento
Jony Alberto Correia
Maria Cristina Gonçalves Vicentin
Keli Lopes Santos
Ana Maria Pitta
Luis Carlos Casarin
Alexandre Padilha
Marcela Lucena
Douglas Casarotto de Oliveira
Ana Luiza Castro
Julián Horácio Pilar
Diva Lúcia Gauterio Conde
Jureuda Duarte Guerra
Carolina Mol Cerizola
Ana Paula Guljor
Rita Louzada
Pedro Paulo Gastalho de Bicalho
Roberto Stern
Sandra Maria Sales Fagundes
Augusto Galery
Claudia Freitas
Rosana Onocko Campos
Maria do Carmo Cabral Carpintéro
Ricardo Rodrigues Teixeira
Rosangela Prieto
Carleandro Roberto de Souza
Liliane Garcez
Paula Cerqueira
Nelson Passagem Vieira
Rogerio Sottili
Gustavo Zambenedetti
Marcelo Dalla Vecchia
Yone Gonçalves de Moura
Camila Cardoso Caixeta
Luiz Henrique de Paula Conceição
Eroy Aparecida da Silva
Isabela Saraiva de Queiroz
Marcia Ramos Wanderley
Oscar Cirino
lda Roberta Campos
Helena Lima
Renata Almeida
Antonio Nery Filho
Maria de Lurdes Zemel
Christina de Salles Juchem
Mauricio Roberto Campelo de Macedo
Isa Maria Hetzel de Macedo
Claudia Generoso
Rodrigo Fernando Presotto
Norma Celiane Cosmo
Soraya Danniza B. Miter Simon
Rossana Rameh
Marcelo Kimati
Florianita Coelho Braga Campos
Jorgina Sales Jorge
Décio de Castro Alves
Maria Raquel Kubitza Valente Santos
Paula Cândida da Silva Dias
Mayk Diego Gomes da Glória Machado
Geisa Fernandes Calvert Sabino
Thaís de Andrade A Guimarães
Rosa Augusta Oliveira Rodrigues de Melo
Enio Rodrigues da Silva
Gilmar Figueiredo
José de Arimateia Reis
Daniela de Oliveira Carvalho
Ana Paula Briquet
Fernanda Mirella A. Naime
Daniela M. Dinardi Alves Pinto
Valdiza Soares
Geovana Melo
Sandra Lucia Vitorino
Ricardo Brasil Charão
Ana Regina Machado
Marco José de Oliveira Duarte
Thaís de Andrade A. Guimarães
Flávia Fernando Lima Silva
Luiz Alberto Tavares
Ilson Silva Santos
Ricardo Pimentel Méllo
Lucia Cristina dos Santos Rosa
Renata Filgueiras Pimentel
Miriam Debieux Rosa

O documento segue aberto para novas adesões – interessados devem clicar e preencher o formuláriohttps://goo.gl/forms/nOyU55a9FAslBdGu2
Notas:
[2] Hospitais psiquiátricos, especializados, hospícios e manicômios serão aqui considerado sinônimos absolutos. Cabe este alerta, pois nenhuma destas instituições dispõem de tecnologia ou modo de funcionar que se aproxime do que conhecemos atualmente e justificaria ser consideradas Hospitais – não há, por exemplo, disponibilidade ou acesso a exames clínicos ou tecnologia de alta complexidade; não há acesso ou trocas entre diferentes especialidades para diagnósticos diferenciais. Somente muros altos, controle de corpos, e exclusão social.
[3] Holocausto Brasileiro, Daniela Arbex – que encontrou dados acerca de 70% das pessoas internadas no hospital colônia de Barbacena não terem diagnósticos psiquiátricos)
[4] Reconhecidas pela OMS como o norte ético do cuidado em saúde mental no mundo. Ler mais em http://www.who.int/mental_health/policy/quality_rights/guidance_training_tools/en
[8] Em consonância com a publicação de portaria que cria comitê gestor intersetorial para revisão da política sobre drogas: http://justica.gov.br/news/ministerios-se-unem-para-tracar-politicas-sobre-drogas
[18] A meta apresentada é da implantação de 5 destes serviços em cenas abertas de consumo de drogas, em grandes cidades, que significarão 2,5 milhões do orçamento anual
[21] Quando os serviços já estão em funcionamento e os municípios solicitam cofinanciamento do custeio mensal ao Ministério da Saúde, conforme normativas vigentes.
[22] Quando há aporte de recurso pontual para estimular a implantação de novos serviços.
[23] Serviços públicos que configuram casas na comunidade para o acolhimento de pessoas que se tornaram moradoras dos hospitais psiquiátricos, por conta de sua baixa capacidade de reinserção social, e alto potencial de institucionalização.
[24] Nos referimos aqui aos 100 milhões para comunidades terapêuticas, e 60 milhões para aumento de diárias em hospitais psiquiátricos.
[25] Hospitais comuns, como preconizado por estudos e organismos internacionais, nos quais qualquer cidadão interna quando do agravamento de diferentes condições de saúde. A política de saúde mental prevê a possibilidade de utilização de leitos comuns (clinica médica, pediatria, ginecologia) para o atendimento de situações de agravamento em saúde mental, além de prever a criação de enfermarias específicas para este cuidado.
[26] Portaria 131/2012.
[27] Serviços públicos residenciais transitórios para pessoas em situações graves decorrentes ou relacionas ao uso de drogas, em tratamento nos CAPS.