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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Caixa de Pandora: MPF pede condenação de dois promotores (Bandarra e Débora Guerner) e mais três envolvidos

Quarta, 17 de janeiro de 2018
Do MPF
Eles são acusados de praticar o crime de extorsão contra o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda
Caixa de Pandora: MPF pede condenação de dois promotores e mais três envolvidos
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região as alegações finais em um dos processos da Operação Caixa de Pandora, que apura crimes de corrupção no Governo do Distrito Federal. O procurador regional da República Ronaldo Meira de Vasconcellos Albo ratifica parcialmente a denúncia apresentada e pede: a condenação dos promotores Déborah Guerner e Leonardo Bandarra, além de Jorge Guerner, Durval Barbosa e Marcelo Carvalho, por terem se unido para praticar o crime de extorsão contra o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. Pede ainda a absolvição de Cláudia Alves Marques.
Segundo o MPF, em julho de 2009, a promotora Déborah Guerner, com o auxílio e orientação de seu marido, Jorge Guerner, e do então procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Bandarra, dirigiu-se à residência oficial do governador para uma audiência, acompanhada de Marcelo Carvalho. Na ocasião, ela ameaçou divulgar uma gravação de Arruda recebendo de Durval Barbosa determinada quantia de dinheiro, caso não recebesse um pagamento de R$ 2 milhões e vantagem indevida para uma empresa na qual seu marido tinha negócios. 

Nas alegações finais, o MPF mostra estar devidamente comprovado que Déborah Guerner foi a autora do crime e que os demais réus agiram em coautoria para concretizar a prática do delito. Para o MPF, as provas mostram que Jorge Guerner coordenou, conscientemente e cuidadosamente, toda a ação criminosa, orientando sua esposa na melhor forma de agir para ocultar as atividades ilícitas e o dinheiro recebido. 


Ação premeditada - O MPF destaca ainda a cumplicidade entre Leonardo Bandarra e Déborah Guerner, não só pelo fato de ambos serem membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, mas também pela forma dolosa e premeditada de suas atuações e condutas. E acrescenta que Bandarra foi informado pessoalmente pelo ex-governador sobre a extorsão sofrida por Déborah Guerner e teria feito "cara de paisagem", não tomando nenhuma providência a fim de buscar desvendar os graves acontecimentos denunciados, "sendo que esta sua conduta já estava previamente acertada com os demais componentes do grupo criminoso".


Em relação a Durval Barbosa, o MPF diz que ele adotou a conduta de gravar as entregas de dinheiro obtidos de forma ilícita para diversas autoridades do Governo do Distrito Federal, incluindo José Roberto Arruda, com o intuito de conseguir alguma vantagem financeira, sob a ameaça de divulgar tais imagens. E que ele se aproximou do casal Guerner e de Leonardo Bandarra em razão do status social e dos relevantes cargos então ocupados por cada um deles, somando esforços e viabilizando a extorsão ocorrida contra o ex-governador.

Já Marcelo Carvalho, conforme o MPF, foi a pessoa que viabilizou a entrada de Déborah Guerner na residência oficial do governador, para que as placas dos veículos usados não fossem registradas/anotadas no ponto de segurança e acesso, bem como providenciou a não identificação dos indivíduos ocupantes do carro conduzido por ele.

Para os promotores Leonardo Bandarra e Déborah Guerner, além da condenação pelo crime de extorsão, o MPF pede também a perda do cargo público vitalício exercido por eles.

Em relação a Cláudia Marques, o MPF considera que não ficou comprovada sua contribuição para os fins ilícitos desejados pelos outros réus.