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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Combate à corrupção: MPF quer impedir uso de verbas do SUS em contrato de publicidade pela Secretaria de Saúde do DF

Quarta, 9 de janeiro de 2018
Do MPF
Cerca de R$ 5 milhões que deveriam ser utilizados para ações de média e alta complexidade pela Secretaria foram destinados para serviços de publicidade
Recorte do busto de um médico com jaleco branco e estetoscópio no pescoço
Imagem ilustrativa - Pixabay
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) tenta impedir o uso irregular de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) pela Secretaria de Saúde do DF. Por meio de uma medida cautelar, apresentada no mês passado à 2ª Vara Federal, o MPF pediu a indisponibilidade dos bens de três envolvidos – sendo dois servidores – e da empresa prestadora de serviços de publicidade, bem como requereu liminar para impedir a realização de qualquer pagamento da Secretaria de Saúde referente ao Contrato nº 236/2013. O valor total a ser bloqueado é de R$ 5.297.414,96.

Conforme procedimento de investigação criminal, Elias Fernando Miziara (ex-secretário adjunto de Saúde), Rodrigo de Almeida Martins (representante da empresa Look Indoor Placas de Sinalização S/A), Marcelo Nóbrega de Miranda Lopes (atual subsecretário de Logística e Infraestrutura da Saúde) e a empresa Look Indoor causaram prejuízo ao erário federal ao celebrarem o Contrato nº 236/2013, mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 05/13, do Ministério da Defesa, para prestação de serviços de publicidade.

A Secretaria de Saúde pagou R$ 1.425.317,40 à empresa e reconheceu dívida de R$ 3.872.097,56, com autorização de liquidação por Marcello Nóbrega. A liminar requerida visa ressarcir o valor já gasto no contrato e evitar qualquer outro pagamento, em virtude do reconhecimento de dívida. 

O contrato foi custeado com verba federal específica do Sistema Único de Saúde (fontes 138 e 338). De acordo com a legislação, as verbas do SUS devem ser empregadas integralmente em ações e serviços de saúde. O dinheiro gasto com o contrato de publicidade deveria ter sido destinado a serviços de média e alta complexidade da Secretaria de Saúde, conforme a origem das fontes 138 e 338.

Além de aplicar o dinheiro indevidamente, há outras irregularidades na gestão do contrato. Há evidências de que os serviços contratados não foram executados, outros foram cobrados em duplicidade, houve inexistência de prévio empenho para cobrir as despesas do contrato e ainda há fortes indícios de que o processo do contrato foi montado com certidões de regularidade fiscal e trabalhista emitidas após a emissão da nota fiscal. 


Encaminhamento à Justiça Federal – O contrato da Secretaria de Saúde com a Look Indoor já é alvo de questionamento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Duas ações de improbidade administrativa que tramitam na 5ª Vara da Fazenda Pública no DF buscam responsabilizar os gestores e a empresa pelo uso indevido dos recursos do SUS.

Por se tratar de verba pública federal, o Ministério Público Federal no DF solicitou, na medida cautelar, que as ações do MPDFT fossem remetidas para a Justiça Federal, órgão judicial competente para o processamento e julgamento de uma posterior ação de improbidade administrativa a ser ajuizada pelo MPF.

Além do pedido de indisponibilidade dos bens e da remessa das ações à Justiça Federal, o MPF/DF solicitou a notificação da União, representada pela Advocacia-Geral da União, para integrar o polo ativo da ação. Antes de apreciar os pedidos, o juiz decidiu ouvir as partes requeridas.