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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Contrato com Associação Paulista para Desenvolvimento da Medicina (SPDM), OS no topo das dez maiores do Brasil, é reprovado

Quinta, 11 de janeiro de 2018
Do site Ataque aos Cofres Públicos
Com informações do TCE-SP e TCU

A poderosa Associação Paulista para Desenvolvimento da Medicina (SPDM), que figura no topo da lista das maiores organizações sociais (OSs) do país, foi mais uma vez condenada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O processo refere-se a um contrato com a Prefeitura de são José dos Campos, firmado em 2011, no valor de R$ 104,9 milhões, para a gestão do Hospital Municipal Dr. José Carvalho de Florence. Não apenas o contrato, efetuado com dispensa de licitação, como também os termos de aditamento e reajuste também foram reprovados.
Os responsáveis foram ainda multados em 160 UFESPs (R$ 4.112,00). Na última sessão da 2ª Câmara do TCE-SP, realizada em 12 de dezembro do ano passado, o conselheiro Dimas Eduardo Ramalho ainda ressaltou que a SPDM, além de estar envolvida em irregularidades no contrato d terceirização do hospital, é devedora do Sistema de Seguridade Social (INSS), com um passivo de R$ 6.619.289,50.
Veja aos 46 minutos do vídeo abaixo os detalhes do processo.

Transações marcadas por pessoalidade e imoralidade 
A SPDM, na pessoa de Gilberto Luiz Scarazatti e Carlos Alberto Maganha, também já havia sido condenada antes em São José dos Campos, só que pelo Tribunal de Contas da União (acórdão nº 2057/2014).
No processo (nº TC 046.143/2012-2), o órgão de controle chegou a aplicar uma multa de R$ 5 mil a Scarazatti e de R$ 3 mil a Maganha. Entre os problemas apontados no contrato de gestão nº 15526/06, celebrado em 25/7/2006, está o fato da OS ter efetuado contratações de empresas cujos sócios faziam parte do quadro da SPDM ou eram parentes de empregados da Associação. Tais irregularidades obviamente contrariam os princípios da administração pública e a legislação federal.
Consta no relatório do processo que a SPDM incorreu nas seguintes falhas:
“(a) contratação da empresa Cintra Serviços Médicos Ltda. (CNPJ 08.223.050/0001-40) cuja sócia, Dra. Fernanda Bairão Cintra (CPF 294.460.978-51) fazia parte do quadro da SPDM, desrespeitando o princípio da impessoalidade da administração pública; e
(b) contratação das empresas Nefromed Ltda. (CNPJ 61.873.915/0001-04), MCP78 Serviços Médicos Ltda. (CNPJ 09.480.270/0001-11) e Neurologia do Vale Ltda. (CNPJ 11.571.301/0001-91), desrespeitando o princípio da impessoalidade da administração pública, além de não ter realizado cotação prévia de preços no mercado antes da celebração dos contratos, como prevê o Decreto 6.170/2007 em seu art. 11”.
No voto, novamente são mencionadas as irregularidades:
“As falhas de que trata a representação consistiram nas seguintes ocorrências verificadas no bojo de quatro contratações efetuadas pela SPDM:
a) ausência de cotação prévia de preços junto ao mercado, em desacordo com o disposto no art. 11 do Decreto 6.170/2007 (empresas Nefromed Ltda., MCP78 Serviços Médicos Ltda., Cintra Serviços Médicos Ltda. e Neurologia do Vale Ltda.);
b) contratação de empresas cujos sócios/dirigentes eram empregados da SPDM (empresas MCP78 Serviços Médicos Ltda., Cintra Serviços Médicos Ltda. e Neurologia do Vale Ltda.);
c) existência de sócio/dirigente de empresa contratada com relação de parentesco com funcionário da SPDM (empresa Nefromed Ltda.)”.