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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

MPF/DF ingressa com ação pela regularização ambiental de trecho da BR-060 entre Samambaia e Recanto das Emas

Quinta, 18 de janeiro de 2018
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Do MPF no Distrito Federal
Localizada entre as cidades satélites de Samambaia e Recanto das Emas, o trecho que corta parte da capital federal possui inadequado sistema de drenagem e passivo ambiental capaz de trazer riscos aos usuários
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) enviou à Justiça uma ação civil pública com pedido de liminar para garantir que sejam tomadas providências em relação aos danos ambientais provocados pelo sistema irregular de drenagem no entroncamento da BR-060 com a DF-180, bem como o trecho que compreende a DF-001 e a DF-280. Localizada entre as cidades satélites da capital federal Samambaia e Recanto das Emas, o trecho possui um passivo ambiental capaz de trazer riscos aos usuários da rodovia. A ação foi proposta contra o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (IbramDF), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil (Concebra).

Segundo o MPF/DF, o Dnit descumpriu boa parte das condicionantes impostas no licenciamento ambiental para conclusão das obras de drenagem no entroncamento da BR-060 com a DF-180, assim como para ampliar a capacidade, implementar melhoramentos e ruas laterais na BR-060, no trecho entre Samambaia e Recanto das Emas. Já a Concebra assumiu a exploração da rodovia e não se preocupou em reparar os danos ambientais, sobre os quais possui responsabilidade direta. Em relação ao Ibram/DF e ao Ibama, o Ministério Público considera que ambos foram omissos ao não fiscalizarem a contento nem compelirem os demais réus a regularizar a situação ambiental do local, contribuindo para a consolidação do dano.
A ação contém fotos capturadas em diversas vistorias feitas na área pelo Ibram pelo MPF e, também pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Segundo o órgão ministerial, as imagens mostram que os problemas ambientais como o de erosão e de voçorocas no entroncamento entre a DF-060 e a BR-180 não são atuais, mas que datam de, pelo menos, fevereiro de 2011. Para o MPF, a permanência dos graves danos ambientais provocados especialmente pelo inadequado sistema de drenagem de água pluvial e pelo descumprimento das condicionantes impostas no processo de licenciamento, coloca em risco a segurança dos usuários da rodovia.
Outra constatação feita pelo MPF é a inexecução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad). Além disso, o Ministério Público ressalta que o viaduto se encontra totalmente inserido na Área de Preservação do Ambiental (APA) do Planalto Central, próximo à nascente do Córrego Samambaia. “Inconcebível, portanto, que persistam nesses espaços as constatações de processos erosivos importantes, contaminação de fluxos hídricos, depósito inadequado de lixo e entulhos de construção civil, exposição do solo, dentre outros prejuízos acima tratados”, destaca um dos trechos da petição inicial.
Pedidos – Liminarmente, o MPF pede à Justiça Federal que determine aos órgãos ambientais que deixem de emitir Licença de Operação em favor dos demais réus. Solicita que o DNIT e a Concebra sejam compelidos a intervir na rodovia no sentido de dar continuidade à construção do sistema de drenagem para disciplinar o escoamento das águas e conter os processos erosivos, voçorocas e o ravinamento do solo. Também devem proceder à adequada manutenção das canaletas, dos dissipadores de energia, das bocas de lobo, das tampas de bueiros, de modo a desobstruir as saídas dos orientadores de fluxos e do gabião, realizando a limpeza e retirada do lixo acumulado indevidamente. 

O Ministério Público também pede: a limpeza e manutenção das caixas de empréstimo na faixa de domínio da BR-060; a conclusão do processo de compensação florestal junto ao Ibram; a recomposição vegetal, nos termos do Prad ou nos termos indicados pelo órgão ambiental e estabilização dos taludes. Por fim, o MPF pede que a Justiça imponha o cumprimento das condicionantes estabelecidas na Autorização Ambiental nº 17/12 e Licença de Instalação nº 51/12; Em caso de descumprimento dessas providências, o MPF pede que seja fixada a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por semana ou fração.
Clique para ter acesso à íntegra da ação: parte 1 e parte 2
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