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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Governo federal vai acompanhar caso de mãe e bebê presos em SP

Quinta, 15 de fevereiro de 2017
Da Ponte
Direitos Humanos, Justiça, Segurança Pública

Advogado de defesa de Jéssica pediu reavaliação do que foi decidido na audiência de custódia no mesmo dia em que Secretaria de Políticas para Mulheres se manifesta sobre o caso

Jessica com o filho recém nascido ainda na carceragem do 8º DP | Foto: condepe

A desempregada Jéssica Monteiro, acusada de tráfico de drogas, continua presa com o filho recém-nascido, mas desde quarta-feira (14/2) está no Pavilhão Materno-Infantil da Penitenciária Feminina de Santana, na zona norte de São Paulo. Prestes a dar à luz, ela passou quatro dias na carceragem do 8º DP, onde entrou em trabalho de parto no último domingo (11/2). A defesa dela afirmou que, dentro das possibilidade, a jovem de 24 anos passou um dia um pouco mais tranquilo. A SPM (Secretaria de Políticas para Mulheres) da Presidência informou que vai acompanhar o caso “pela dignidade” de Jéssica.
Em nota divulgada na tarde desta quinta-feira, a pasta informa que “considerando a delicadeza do caso que envolve recém-nascido em cela, a SPM designou uma equipe para acompanhar de perto a situação. O Ministério da Justiça e o Ministério dos Direitos Humanos também já foram acionados, visando a garantia da dignidade desta mulher. A SPM reafirma a sua missão de assegurar o cumprimento dos Direitos das Mulheres Brasileiras e sua preocupação com a questão”, sustentou a secretaria.

O advogado da jovem, Paulo Henrique Guimarães Barbezan, pediu nesta quinta-feira (15/2) junto ao DIPO (Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária), do Fórum Criminal da Barra Funda, uma reavaliação do que foi decidido na audiência de custódia do final de semana, em que o juiz converteu o flagrante em prisão preventiva. “O mais impressionante de tudo é que a promotora que participava como representante do MP na audiência de custódia, e que está grávida, também pediu ao juiz a conversão em preventiva”, afirma Barbezan.
O advogado explica que está amparado no artigo 318 do CPP (Código de Processo Penal) que prevê nos incisos 4 e 5 que casos como o de Jéssica o magistrado aplique uma cautelar. “A prisão domiciliar é o adequado no caso dela, já que acaba de ter um filho e está amamentando, ou seja, uma situação muito delicada e, além disso, é mãe de uma outra criança de três anos, que depende dela”, avalia. A expectativa é que a análise desse pedido de reconsideração aconteça nesta sexta-feira (16/2).