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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Intervenção do “constitucionalista” Temer no RJ é absurdamente inconstitucional

Sexta, 16 de fevereiro de 2018
Que barbaridade! Tudo que vem de Temer é temerário.
Charge do Nani (nanihumor.com)

Da Tribuna da Internet
Jorge Béja

Essa “intervenção” é à la Temer. Não encontra amparo na Constituição Federal, que exige o afastamento do governador, passando a ser substituído pelo interventor. Ou Pezão é afastado e o interventor assume, ou Pezão fica e essa “intervenção” é inconstitucional, não tem validade jurídica e as ordens expedidas pelo “interventor fictício” nem precisam ser respeitadas e obedecidas.

Que barbaridade! Tudo que vem de Temer é temerário. Com Temer tudo dá errado. E ainda dizem que ele seria constitucionalista!!! Não é. Trata-se apenas de um oportunista. Foi indiciado em dois inquéritos policiais que culminaram por Temer ser denunciado ao Supremo Tribunal Federal por graves crimes de lesa-pátria (fora o inquérito do caso dos portos, ainda em andamento, apesar do esforço de Segovia para abafar o caso). E as duas denúncias só não foi processadas pelo STF porque a Câmara dos Deputados recusou, quando consultada a se manifestar.
Aliás, sobre o depoimento do delegado Fernando Segovia, diretor-geral da Polícia Federal, que será feito diretamente ao ministro Luis Roberto Barroso, em audiência marcada para esta segunda-feira, dia 19, o caso será abordado e explicado em artigo a ser publicado aqui na “Tribuna da Internet”, por causa da sua importância e ineditismo na história do Supremo, tão grave que é a situação.