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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

MPDF dá 5 dias para Defesa Civil vistoriar pontes e viadutos em risco; Ministério vai apurar responsabilidade dos gestores

Sexta, 9 de fevereiro de 2018
Do MPDF
Promotorias do MPDFT estão atuando conjuntamente para buscar a responsabilização dos gestores, além de atuar para evitar incidentes semelhantes
O Ministério Público do DF e Território (MPDFT) requisita que a Subscretaria de Proteção e Defesa Civil fiscalize todas as pontes e viadutos do Plano Piloto listados no relatório do Tribunal de Contas do DF (TCDF) no prazo de cinco dias, a contar desta sexta-feira, 9 de fevereiro. Deverá ser encaminhado relatório técnico sobre o estado de conservação dos referidos equipamentos públicos e adotadas as providências cabíveis, em caso de constatação de riscos de desmoronamento.

Com base em relatório do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/DF), que apontou a necessidade de reparos urgentes em obras públicas nas áreas tombadas do Plano Piloto, a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) instaurou procedimento, em 2016, a fim de acompanhar as medidas adotadas pelo governo local para garantir o monitoramento, a manutenção e os reparos necessários. Foram expedidos ofícios a diversos órgãos do governo. Em 2017, novo documento foi enviado à Novacap sobre condições estruturais das pontes urbanas no Plano Piloto, mas o MPDFT não obteve resposta.
Responsabilização
Várias Promotorias de Justiça especializadas do MPDFT uniram esforços para buscar a responsabilização dos gestores no caso do desabamento de parte do viaduto no Eixão Sul, ocorrido em 6 de fevereiro, além de atuar para evitar incidentes semelhantes. Um dia após o ocorrido, foi instaurado inquérito civil para apurar os atos de improbidade administrativa que deram causa ao fato, pois há evidências de omissão na preservação do local e ineficiência administrativa.
O promotor de Justiça Fábio Nascimento, da Ordem Urbanística, esclarece que os gestores ainda podem ser responsabilizados pelo crime de exposição a perigo. “Criminalmente, respondem as pessoas físicas, ou seja, os gestores que deram causa ao desabamento, seja eventualmente pelo resultado morte ou lesão, se tivesse ocorrido, seja pelo crime de desabamento”, explica.
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