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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

MPF solicita que Ministério da Agricultura disponibilize dados de comercialização de agrotóxicos no Brasil

Quinta, 1 de fevereiro de 2018
Do MPF
Pasta vem argumentando que há entendimento de que seriam sigilosas as informações sobre vendas individualizadas por tipo de cultura
Avião pulveriza agrotóxico em área de plantação canavieira (Foto: Pulsar Imagens)
Avião pulveriza agrotóxico em área de plantação canavieira (Foto: Pulsar Imagens)
Ministério Público Federal (MPF) solicitou que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) disponibilize dados sobre a comercialização de agrotóxicos no Brasil. A procuradora regional da República na 3ª Região Fátima Borghi enviou ofício requerendo que informações referentes às vendas nos últimos dez anos, por tipo de cultura, possam ser consultadas pela população e interessados na página do órgão na internet.
Fátima Borghi, que é membro da Câmara de Coordenação e Revisão do MPF que trata de meio ambiente, pondera que a transparência desses dados é essencial para que a sociedade possa fiscalizar a forma como a comercialização de agrotóxicos vem sendo conduzida no país, em quais quantidades e em que culturas, bem como em relação à liberação ou proibição de seu uso. A ampla divulgação é ainda mais necessária porque o tema afeta diretamente a saúde pública e o meio ambiente.

Na sua resposta, o Mapa relata que, na 8ª Reunião Ordinária de 2015, da qual participaram a Anvisa e o Ibama, entidades envolvidas na liberação do uso de agrotóxicos no país, houve entendimento das empresas de que as informações de comercialização individualizadas por produto registrado são estratégicas e, por isso, protegidas por sigilo. O MPF, no entanto, contesta a confidencialidade desses dados, uma vez que eles não possuem, por si só, valor comercial, não encontrando abrigo na Lei Federal nº 10.603/2002, que dispõe sobre a proteção de informação relativa à comercialização de produtos, além de questionar o fato de as empresas ditarem regras aos órgãos reguladores.
A procuradora regional entrou em contato com a Anvisa e com o Ibama, indagando sobre os critérios que os órgãos utilizaram para concordar que os dados sejam considerados sigilosos. A Anvisa afirmou que não se opõe à exposição das informações, já que elas nem sequer são analisadas no momento da avaliação técnica para aprovação do produto. O Ibama, por sua vez, disse que, apesar de não dispor dos dados de comercialização de agrotóxicos por cultura, reconhece a relevância dessa informação, não tendo objeções à sua disponibilização.
Reiteração - Diante dessas circunstâncias, o MPF reiterou seu pedido ao Mapa, solicitando que disponibilize os dados de maneira clara e acessível, dentro de um prazo razoável. No ofício, salienta que no ordenamento jurídico brasileiro vigora o princípio da publicidade, exceto em casos em que o acesso irrestrito possa comprometer a segurança do Estado e da sociedade. “O que se tem no presente momento é uma inversão no sentido da norma. Isso porque a manutenção do sigilo dos suscitados dados é que põe em risco a vida e a segurança da população”, argumentou Fátima Borghi.
No dia 23 de janeiro, em ofício, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento afirmou que a alteração dos procedimentos vigentes deverá ser objeto de nova deliberação do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos. O MPF pede para que o Mapa informe uma data exata para que os dados estejam disponíveis para consulta pública.
Como funciona o registro de agrotóxicos no Brasil?
Para obter o registro no Brasil, o agrotóxico deve passar pela avaliação de três órgãos do governo federal: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Cada um desses órgãos realiza um determinado tipo de avaliação do produto, de modo independente do outro. Cabe ao Ibama a realização de um dossiê ambiental, no qual é avaliado o potencial poluidor do produto. Ao Mapa é atribuída a responsabilidade de avaliar a eficiência e o potencial de uso na agricultura, por meio de um dossiê agronômico. Já a Anvisa realiza o dossiê toxicológico, avaliando o quão tóxico é o produto para o ser humano e em quais condições o seu uso é seguro.
(Com informações da Anvisa)