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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Procuradoria-Geral da República manifesta-se contra recurso de Lula no Supremo Tribunal Federal

Terça, 20 de fevereiro de 2018
Do MPF
Para Raquel Dodge, decisão que negou seguimento ao agravo por não caber recurso extraordinário para simples reexame de prova deve ser mantida
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (19), contrarrazões ao agravo regimental interposto pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O recurso questiona decisão do ministro Edson Fachin, que negou seguimento ao agravo em recurso extraordinário, no qual Lula pede que a condenação em 1ª instância seja reavaliada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Segundo a defesa de Lula, houve violação à Constituição. Nas contrarrazões, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende que a decisão do relator do caso, ministro Edson Fachin, deve ser mantida, por ter sido baseada no entendimento da Corte de que não cabe recurso extraordinário para o simples reexame de prova.

Ao contrário do que alega a defesa, Raquel Dodge destaca que a jurisprudência do STF é antiga e firme, no sentido de que a interposição de recurso extraordinário somente é admitida quando houver ofensa direta e clara ao texto constitucional. O que não houve no caso, já que a eventual violação do princípio do juiz natural, alegada pela defesa, é matéria de legislação infraconstitucional, e a suposta afronta à Constituição, seria indireta.
A procuradora-geral acrescenta que, no entendimento da Corte, é inadmissível a interposição de recurso extraordinário “para discutir matéria relacionada à ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da prestação jurisdicional, quando a verificação dessa alegação depender de exame prévio de legislação infraconstitucional, por configurar situação de ofensa reflexa ao texto constitucional”.
Para Raquel Dodge, Lula, ao se utilizar do termo 'reavaliação', “busca realizar um jogo de palavras de modo a requerer, na verdade, o reexame de matéria de prova”. De acordo com o documento, uma simples leitura do acórdão recorrido demonstra a impossibilidade de avaliar suas conclusões, sem imersão pelo conjunto probatório dos autos.