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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

STF determina prisão imediata de deputado federal condenado em segunda instância

Terça, 6 de fevereiro de 2018
Foto do Deputado JOÃO RODRIGUES
Foto: Câmara dos Deputados

Do MPF
Decisão acolheu pedido da PGR, que pediu à Corte execução provisória da pena, por causa da proximidade da prescrição
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, nesta terça-feira (6), pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou a prisão imediata do deputado federal João Rodrigues (PSD/SC). A decisão, por maioria de votos, confirmou jurisprudência da Corte, favorável à prisão após a condenação em segunda instância, mesmo entendimento defendido pela PGR.

Em dezembro do ano passado, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao STF que determinasse a execução provisória da pena contra o deputado, por causa da proximidade da prescrição do crime, que ocorreria em 12 de fevereiro. Em 2009, o parlamentar foi condenado a 5 anos e 3 meses de detenção, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por crimes contra a Lei de Licitações, cometidos quando era prefeito interino de Pinhalzinho/SC. Ele foi denunciado por ter fraudado licitação para a compra de uma retroescavadeira.

Em sustentação oral o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi destacou a importância da decisão tomada nesta terça-feira como forma de combater a impunidade. “A matéria de prescrição é de ordem pública e pode ser decidida em qualquer grau de jurisdição, sendo necessário que o Tribunal dela conheça e afaste a sua incidência, para então, determinar a imediata execução da pena, já apreciada em duplo grau de jurisdição”, afirmou.

Prescrição – No pedido enviado em dezembro ao STF, a PGR cita que o acórdão de condenação foi publicado em 18 de fevereiro de 2010, “o que torna iminente a prescrição da pretensão punitiva para ambos os crimes pelos quais João Rodrigues foi sentenciado, tendo em vista que as penas concretamente aplicadas ensejam prescrição em oito anos”. No pedido, a PGR citou os recursos interpostos pela defesa e ressaltou que o caso é de execução provisória da pena porque João Rodrigues foi condenado em única instância, em ação penal originária. 

Raquel Dodge destacou uma decisão em habeas corpus, na qual o STF entendeu que “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal”. A PGR também citou julgamento posterior do Plenário nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43 e 44, em que a Corte entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância, e antes do trânsito em julgado da ação penal. “É certo que esse entendimento prestigiado no STF aplica-se à hipótese de condenação por tribunal em sede de ação originária, porque se trata de decisão proferida por órgão colegiado e de instância exauriente para apreciação dos aspectos fáticos probatórios”, defendeu Raquel Dodge. 

A decisão do STF foi no RE 696533