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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 23 de março de 2018

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, PFDC, participou de reunião para discutir irregularidades na instituição socioassistencial do DF mantida pelo Instituto Educacional das Irmãs de Maria Manneaux

Sexta, 23 de março de 2018
Do MPF
PFDC participa de reunião para discutir irregularidades em instituição socioassistencial do DF
Restrição aos meios de comunicação e pouca convivência familiar e comunitária estão entre as violações constatadas
A procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, esteve reunida na última terça-feira (20/3) com representantes do governo e da sociedade civil na sede da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do Distrito Federal. Atendendo ao convite da promotora de Justiça Luisa de Marillac, a reunião teve como objetivo discutir as irregularidades encontradas na Escola Vila da Criança, mantida pelo instituto Educacional das Irmãs de Maria de Banneaux, e a elaboração de estratégias para a regularização dos problemas encontrados.

Em 2006, o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal oficiou a Vara da Infância e Juventude, noticiando irregularidades na instituição. Entre elas, foram constatadas violações ao direito à convivência familiar e comunitária, bem como restrições quanto ao uso de roupas, absorventes, celulares e acesso a meios de comunicação. Em razão do entendimento de que a instituição cumpria papel meramente escolar, o judiciário determinou o arquivamento do procedimento. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no entanto, reformou a decisão, porque concluiu que a Escola Vila da Criança tinha caráter híbrido – educativo e de acolhimento – e, portanto, estava sujeita a fiscalizações.
Muito embora o Tribunal tenha determinado o prosseguimento das fiscalizações, o juiz de 1º grau reafirmou o caráter educacional da instituição e, mais uma, vez arquivou o procedimento. Com essa decisão, já agora referendada pelo TJDF, a promotora Luisa de Marillac convocou a reunião na expectativa de que uma reflexão de vários segmentos voltados à criança e ao adolescente, à educação e à assistência social permita analisar a situação de 900 meninas, provenientes, em sua maioria, de cidades em geral muito pobres do Norte e Nordeste brasileiro, que se encontram em regime de isolamento.
Para Deborah Duprat, diante dos fatos apresentados, a instituição sequer tem cumprido seu papel de educadora, uma vez que priva as alunas de direitos básicos, como liberdade, acesso à informação e contato com a família e a coletividade. Além disso, destacou a procuradora, as alunas não são vistas como de sujeitos de direitos, e sim como pessoas vulneráveis, a serem tratadas pela lógica do cuidado.
Durante o encontro, os participantes chamaram a atenção para o princípio da municipalização, segundo o qual cabe ao município o papel de tutela dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. O grupo defendeu, ainda, ampla articulação para que sejam instaurados procedimentos judiciais capazes de enfrentar as irregularidades encontradas.
O que diz a legislação – “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, estabelece o artigo 4º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ainda de acordo com o ECA, o direito à educação visa ao pleno desenvolvimento e preparo de crianças e adolescentes para o exercício da cidadania.