Por
Aldemario Araujo Castro
Professor, Advogado, Mestre em Direito,
Procurador da Fazenda Nacional
"Direitos humanos precisam ser
revogados". Essa é a frase que inicia o profundo e extenso relatório do
pesquisador e jurista Alburgo Grosner Frakar apresentado na Academia de
Ciências Jurídicas de Bruxelas no dia 14 de fevereiro de 2018. Cerca de 800
(oitocentos) cientistas e professores de todas as partes do mundo acompanharam,
com interesse indisfarçável, a conferência de Frakar.
A pesquisa de Alburgo Frakar,
transformada num calhamaço de 1.500 (mil e quinhentas) páginas, investigou
minuciosamente os bastidores da confecção e aprovação, no dia 10 de dezembro de
1948, da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS pela Assembleia Geral da ONU
(Organização da Nações Unidas). Esse documento, traduzido para mais de 500
(quinhentos) idiomas, é estratégico. A partir dele, dezenas e dezenas de
constituições em todos os continentes incorporaram listas generosas de direitos
humanos (ou fundamentais). A atual Constituição da República Federativa do
Brasil, por exemplo, possui mais de cem dispositivos versando sobre direitos
fundamentais, notadamente entre os arts. 5o. e 17.
A DECLARAÇÃO teria sido
aprovada por delegados de mais de duas centenas da países. A influência mais
relevante, segundo inúmeras fontes, remonta aos horrores da Segunda Guerra
Mundial, em especial a ação dos nazistas nos campos de concentração.
A pesquisa de Alburgo Frakar
infirma a história oficial. Segundo Frakar, a maioria dos delegados dos países
membros foram sorrateiramente substituídos por ativistas do PSOL (Partido
Socialismo e Liberdade), liderados por quatro figuras: Helyna Frumer Helon,
Plikov Tansk Arrudos, Lucyene Tanira Genova e Meirijava Gonzalex Francis. Esse núcleo
conduziu um cuidadoso e silencioso trabalho de elaboração e aprovação do texto
final.
Frakar também descobriu como
as lideranças do PSOL foram "parar" no ano de 1948. Afirma o
pesquisador que as relações praticamente demoníacas da agremiação com o lado
sombrio da Força permitiu a utilização de uma sofisticada máquina do tempo por
algumas dezenas de pesolitas.
Assim, Alburgo Frakar
sustentou a necessidade de cancelamento ou revogação da DECLARAÇÃO, fruto de
uma manobra vil dos pesolistas viajantes do tempo. Ato contínuo, os direitos
humanos inscritos nas constituições nacionais também deveriam ser cancelados ou
revogados.
Alburgo Frakar apontou os
"direitos" mais delicados, equivocados e com enorme potencial
subversivo a serem atingidos pela revisão. São eles:
a) “todo ser humano tem
capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta
Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma,
religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social,
riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”;
b) “todo ser humano tem
direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”;
c) “ninguém será submetido à
tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”;
d) “ninguém será arbitrariamente preso, detido
ou exilado”;
e) “todo ser humano acusado
de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua
culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no
qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”;
f) “ninguém será sujeito à
interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua
correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem
direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”;
g) “todo ser humano tem
direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada
Estado”;
h) “todo ser humano tem
direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. Ninguém será
arbitrariamente privado de sua propriedade”;
i) “todo ser humano tem
direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui
a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa
religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância,
em público ou em particular”;
j) “todo ser humano tem
direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de,
sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações
e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”;
k) “todo ser humano tem
direito à liberdade de reunião e associação pacífica”;
l) “todo ser humano tem
direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e
favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”;
m) “todo ser humano tem
direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho
e a férias remuneradas periódicas”;
n) “todo ser humano tem
direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e
bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os
serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença,
invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência
em circunstâncias fora de seu controle”;
o) “todo ser humano tem
direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus
elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução
técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior,
esta baseada no mérito”.
Frakar, durante a conferência
em Bruxelas, discorreu longamente sobre a sociedade contemporânea pós-direitos
humanos. Na visão do pensador, em clara deferência aos liberais e libertários
de todo gênero, o Estado seria completamente afastado das definições sobre os
limites das condutas em sociedade. Os comportamentos obrigatórios, permitidos e
proibidos deveriam ser fixados por um comitê dos conglomerados privados
internacionais (empresas com faturamento anual acima de 50 bilhões de dólares
americanos). Afinal, são eles que mandam efetivamente no mundo (“A partir da
pesquisa do Instituto Federal Suíço de Pesquisa Tecnológica, conforme vimos
antes, pode-se identificar os 147 grupos - 75% deles bancos - que controlam 40%
do sistema corporativo mundial. Também temos uma visão mais clara sobre os
traders, 16 grupos que controlam a quase totalidade do comércio de commodities
no planeta, com raras exceções sediados na Suíça. Esses grupos são responsáveis
pelas dramáticas variações de preços de produtos básicos de toda a economia
mundial, como grãos, minerais metálicos e não metálicos, e energia – ou seja, o
sangue da economia do planeta”. Ladislau Dowbor em “A era do capital
improdutivo: Por que oito famílias tem mais riqueza do que a metade da
população do mundo?”). O Estado, portanto, seria um intermediário desnecessário
e dispendioso. Ademais, nas estruturas estatais, mesmo minoritárias, poderiam
nascer e ganhar corpo as viúvas dos direitos humanos.
A conferência de Alburgo
chegou ao final em Bruxelas com a revelação das próximas etapas da pesquisa.
Segundo o renomado cientista, existem fortes indícios da decisiva e deletéria
ação dos pesolitas na elaboração: a) da DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E
DO CIDADÃO da Revolução Francesa de 1789;
b) da DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE VIRGÍNIA de 1776 e c) da MAGNA CARTA inglesa de 1215.