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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 5 de março de 2018

Fiscalização de atos administrativos: MPF quer urgência na compra de medicamento para hemofílicos pela Hemobrás

Segunda, 5 de março de 2018
Do MPF

Arte: Secom/PGR
Requerimento à Justiça Federal busca evitar o desabastecimento do Fator VIII recombinante a partir de maio de 2018
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco requereu, em caráter de urgência, que a Justiça Federal autorize que a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) solicite a sua parceira privada, a empresa Shire, a fabricação da quantidade necessária do Fator VIII recombinante, usado por pacientes com hemofilia, a fim de evitar o desabastecimento do fármaco a partir de maio de 2018, em respeito à Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP) vigente. A parceria prevê a transferência de tecnologia para produção do medicamento pela Hemobrás, cuja fábrica está sendo construída em Goiana, na Região Metropolitana do Recife. 

No requerimento, a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes reforça que o risco de desabastecimento do produto é grave e real, uma vez que são necessários, no mínimo, quatro meses para a fabricação do medicamento, e não houve sequer a encomenda da aquisição anual do fármaco à Hemobrás. 

"O ministro da Saúde quer incutir, no senso comum e nos órgãos de imprensa, o argumento de que o atual risco de desabastecimento do Fator VIII recombinante é de responsabilidade dos órgãos jurisdicionais e de controle ", afirma a procuradora da República, complementando: "a deliberada má-fé do ministro representa o risco de milhares de pacientes com hemofilia". 

Para o MPF, a conduta tem causado graves prejuízos ao planejamento estrutural, estratégico e financeiro da Hemobrás, de modo que poderá afetar o cronograma de atendimento aos pacientes hemofílicos do país e, até mesmo, a regular construção da fábrica da empresa pública federal. 

"A suspensão fática da PDP, o descumprimento das decisões judiciais, a ausência de investimentos na parceria e a retenção de recursos vinculados à promoção da saúde pública inquestionavelmente constituem uma profunda violação dos direitos fundamentais individuais e sociais mais básicos que o Estado de Direito deve tutelar, tratando-se de um verdadeiro atentado contra os direitos humanos", afirma a procuradora.

Afastamento – No início de fevereiro, o MPF pediu que a Justiça Federal afastasse cautelarmente o ministro da Saúde, até que fossem cumpridas decisões judiciais já proferidas para a manutenção de contrato firmado com a Hemobrás e efetivação de compra do Fator VIII recombinante no contexto de PDP firmada com a Shire. 

O pedido também incluiu aplicação de multas pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça e pelo descumprimento de liminar. O objetivo do requerimento de fevereiro foi contemplar o atendimento da totalidade dos pacientes hemofílicos no ano de 2018. 

Histórico – No ano passado, o MPF expediu recomendações para que não fossem aprovadas e nomeadas para cargos de gestão no âmbito da Hemobrás ou do Ministério da Saúde pessoas que tenham vínculos diretos ou indiretos com empresas privadas interessadas na transferência de tecnologia de processamento de material plasmático ou de produção de hemoderivados, especialmente aquelas que já tenham atuado junto a empresas farmacêuticas. Outra recomendação reforçou que qualquer transferência da tecnologia de processamento de plasma e produção de hemoderivados deveria seguir o que estabelece a Lei de Licitações e Contratos ou legislação que regula a Parceria Público-Privada.

Em setembro de 2017, o MPF conseguiu, na Justiça Federal, decisão obrigando a União a adotar, em até seis meses, as medidas necessárias para contratação de indústria fracionadora de plasma, para possibilitar a vazão dos estoques acumulados na Hemobrás. Em outubro do mesmo ano, ajuizou ação civil pública contra a União para que fosse mantido contrato firmado com a Hemobrás, impedindo eventual transferência de tecnologia para processamento de plasma para o Paraná, conforme defendido publicamente pelo Ministério da Saúde. Na ação, a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes também pediu que a Justiça Federal concedesse o afastamento cautelar do ministro da Saúde.

Acesse a íntegra do requerimento.