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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 23 de março de 2018

Lei eleitoral: MPF recomenda suspensão imediata do programa social “ICMS Cidadão” em Goiás

Sexta, 23 de março de 2018
Do MPF
Banner digital escrito MPF eleições 2018
Atuação visa coibir que o governador Marconi Perillo descumpra legislação eleitoral e cometa abuso de poder político e econômico
O Ministério Público Federal (MPF)pela Procuradoria Regional Eleitoral, recomendou nesta sexta-feira (23) que o governador de Goiás, Marconi Ferreira Perillo Júnior (PSDB), suspenda imediatamente a execução do programa social “ICMS Cidadão”, com sua retomada somente a partir de 2019. O objetivo da recomendação é o cumprimento da Lei nº 9.504/97, que estabelece as regras para as eleições.

De acordo com a norma, no ano em que se realizar eleições, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Além disso, em caráter preventivo, a atuação do MPF objetiva impedir ou, ao menos, cessar a prática de ilícitos eleitorais, para evitar que assumam uma dimensão de maior gravidade a ponto de configurarem abuso de poder político e econômico, aptos a ensejar uma cassação de mandato eletivo e declaração de inelegibilidade. O impacto financeiro do programa é estimado em R$ 62,4 mi.
Para o procurador regional eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, o referido benefício fiscal foi instituído apenas no ano eleitoral de 2018, o que por si só já contraria a legislação. “O programa possui grande impacto eleitoral, haja vista que beneficia diretamente cerca de 100 mil famílias carentes, que se sentem agraciadas pela concessão do benefício fiscal em pleno ano eleitoral, o que evidentemente quebra, de forma grave e concreta, a isonomia da disputa eleitoral”, esclarece o procurador.
Marconi Perillo tem o prazo de dez dias para informar ao MPF o acatamento ou não da recomendação. Emcaso positivo, deverá informar o ato e a data da efetiva suspensão do “ICMS Cidadão”.
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