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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 27 de março de 2018

MPF ajuíza ação contra União no caso de prática de tortura em unidade do Exército em Jataí contra recrutas que se declaravam simpatizantes dos Direitos Humanos

Terça, 27 de março de 2018
Do MPF

Alto comando do Exército prestou informações em desconformidade com a verdade dos fatos
 Imagem meramente ilustrativa de soldados
Imagem meramente ilustrativa (edição) - FreeStockPhoto
O Ministério Público Federal em Rio Verde (MPF/GO) ajuizou, nessa segunda-feira (26), ação civil pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela contra a União em decorrência dos resultados da apuração de prática de tortura dentro do 41º Batalhão de Infantaria Motorizada, localizado na cidade de Jataí, no sudoeste goiano.
A investigação, iniciada em outubro de 2017, deu-se a partir de representação formulada por recrutas do citado Batalhão, acompanhada de material probatório (vídeos gravados dentro do quartel), relatando condutas de agressão física e moral praticadas por superiores hierárquicos. As torturas estariam sendo praticadas contra recrutas que se declaravam simpatizantes dos Direitos Humanos e de determinados movimentos sociais ou políticos. Os superiores hierárquicos teriam conhecimento de tais informações, de cunho estritamente pessoal, após análise do formulário de seleção e cadastramento de militares, chamado de “Ficha de Entrevista de Conscrito”no qual os recrutas eram obrigados a responder informações privadas relacionadas à religião e participação em movimentos sociais e políticos.

Diante disso, o procurador da República Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros solicitou ao Comando do 41º Batalhão de Infantaria Motorizada em Jataí o envio do formulário. “Assim que o MPF/GO recebeu a ficha, confirmou-seque tais informações eram efetivamente cobradas dos recrutas, o que já viola o princípio da impessoalidade na Administração Pública”, esclarece Medeiros, que destaca, ainda, que a simples concessão forçada de aspectos da vida privada desconexos ao desenvolvimento das atividades militares é, por si só, ilícito e violador de direitos fundamentais.
Respostas evasivas e contraditórias – o MPF/GO, dando continuidade às apurações, procurou avaliar a extensão da prática ilícita, indagando ao Comando Militar do Planalto e ao Estado Maior do Exército Brasileiro sobre quais unidades militares que fariam uso de tal formulário. O que se verificou foi uma sequência de respostaevasivas e contraditórias, culminando em grave prestação de informação em desconformidade com a verdade dos fatos, uma vez que o Departamento Geral de Pessoal do Exército (DGP) sustentou, ao final, que o modelo de ficha adotado nacionalmente não previa tais questionamentos. “Recebemos um formulário do DGP completamente distinto daquele efetivamente utilizado pela unidade em Jataí” pontua o procurador.
Pedidos – Na ACP, o MPF/GO requer a concessão de antecipação de tutela de cunho inibitório e sua posterior confirmação, contra a União, para que o Exército Brasileiro: retire dos já existentes formulários de seleção e cadastramento de militares tópicos pertinentes à participação em movimentos religiosos, sociais e políticos; abstenha-se de incluir em novos formulários tais tópicos; abstenha-se de promover práticas de “rotulamento”  questionamento público e generalizado sobre a temática no âmbito do quartel, conforme praticado no caso relatado  relacionadas à inquirição sobre preferência política e/ou religiosa e, nestes moldes, adote tratamento uniforme quanto à seleção de recrutas.
O MPF/GO requer, também, que seja determinado à União que adote medidas junto à Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), respeitada a autonomia didático-pedagógica, para que esta análise a adequação das disciplinas ao cumprimento do Acordo de Solução Amistosa entre a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Brasil, reforçando a temática “Direitos Humanos” em seus cursos de formação, visto que as investigações mostraram que tal cumprimento está deficitário. Na ACP, o MPF pede, ainda, a adoção demedidas necessárias para que a citada Comissão proceda à avaliação do cumprimento dos termos do acordo.
Danos Morais Coletivos – Com relação aos danos morais coletivos, a ACP prevê a condenação da União em R$ 10 mi pela prática ilícita de requisição de informações de cunho privado, bem como em virtude da prestação de informações em desconformidade com a verdade dos fatos, e em R$ 5 mi em virtude do tratamento omissivo institucionalizado em relação à prática de tortura em suas dependências.
Conjunto de Provas – O conjunto probatório deste caso, com imagens de atos de torturas, dos formulários de inscrição, da grade disciplinar da Aman e dos ofícios enviados e recebidos pelo MPF/GO, pode ser visualizado na própria ACP. Clique aqui e acesse a íntegra do documento.
(Processo n° 1000041-07.2018.4.01.3507 – Vara da Justiça Federal em Jataí).