Do MPF
Alto comando do Exército prestou informações em desconformidade com a verdade dos fatos
Imagem meramente ilustrativa (edição) - FreeStockPhoto
O Ministério Público Federal em Rio Verde (MPF/GO) ajuizou, nessa segunda-feira (26), ação civil pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela contra a União em decorrência dos resultados da apuração de prática de tortura dentro do 41º Batalhão de Infantaria Motorizada, localizado na cidade de Jataí, no sudoeste goiano.
A investigação, iniciada em outubro de 2017, deu-se a partir de representação formulada por recrutas do citado Batalhão, acompanhada de material probatório (vídeos gravados dentro do quartel), relatando condutas de agressão física e moral praticadas por superiores hierárquicos. As torturas estariam sendo praticadas contra recrutas que se declaravam simpatizantes dos Direitos Humanos e de determinados movimentos sociais ou políticos. Os superiores hierárquicos teriam conhecimento de tais informações, de cunho estritamente pessoal, após análise do formulário de seleção e cadastramento de militares, chamado de “Ficha de Entrevista de Conscrito”, no qual os recrutas eram obrigados a responder informações privadas relacionadas à religião e participação em movimentos sociais e políticos.
Diante disso, o procurador da República Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros solicitou ao Comando do 41º Batalhão de Infantaria Motorizada em Jataí o envio do formulário. “Assim que o MPF/GO recebeu a ficha, confirmou-seque tais informações eram efetivamente cobradas dos recrutas, o que já viola o princípio da impessoalidade na Administração Pública”, esclarece Medeiros, que destaca, ainda, que a simples concessão forçada de aspectos da vida privada desconexos ao desenvolvimento das atividades militares é, por si só, ilícito e violador de direitos fundamentais.
Respostas evasivas e contraditórias – o MPF/GO, dando continuidade às apurações, procurou avaliar a extensão da prática ilícita, indagando ao Comando Militar do Planalto e ao Estado Maior do Exército Brasileiro sobre quais unidades militares que fariam uso de tal formulário. O que se verificou foi uma sequência de respostas evasivas e contraditórias, culminando em grave prestação de informação em desconformidade com a verdade dos fatos, uma vez que o Departamento Geral de Pessoal do Exército (DGP) sustentou, ao final, que o modelo de ficha adotado nacionalmente não previa tais questionamentos. “Recebemos um formulário do DGP completamente distinto daquele efetivamente utilizado pela unidade em Jataí” pontua o procurador.
Pedidos – Na ACP, o MPF/GO requer a concessão de antecipação de tutela de cunho inibitório e sua posterior confirmação, contra a União, para que o Exército Brasileiro: retire dos já existentes formulários de seleção e cadastramento de militares tópicos pertinentes à participação em movimentos religiosos, sociais e políticos; abstenha-se de incluir em novos formulários tais tópicos; abstenha-se de promover práticas de “rotulamento” – questionamento público e generalizado sobre a temática no âmbito do quartel, conforme praticado no caso relatado – relacionadas à inquirição sobre preferência política e/ou religiosa e, nestes moldes, adote tratamento uniforme quanto à seleção de recrutas.
O MPF/GO requer, também, que seja determinado à União que adote medidas junto à Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), respeitada a autonomia didático-pedagógica, para que esta análise a adequação das disciplinas ao cumprimento do Acordo de Solução Amistosa entre a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Brasil, reforçando a temática “Direitos Humanos” em seus cursos de formação, visto que as investigações mostraram que tal cumprimento está deficitário. Na ACP, o MPF pede, ainda, a adoção demedidas necessárias para que a citada Comissão proceda à avaliação do cumprimento dos termos do acordo.
Danos Morais Coletivos – Com relação aos danos morais coletivos, a ACP prevê a condenação da União em R$ 10 mi pela prática ilícita de requisição de informações de cunho privado, bem como em virtude da prestação de informações em desconformidade com a verdade dos fatos, e em R$ 5 mi em virtude do tratamento omissivo institucionalizado em relação à prática de tortura em suas dependências.
Conjunto de Provas – O conjunto probatório deste caso, com imagens de atos de torturas, dos formulários de inscrição, da grade disciplinar da Aman e dos ofícios enviados e recebidos pelo MPF/GO, pode ser visualizado na própria ACP. Clique aqui e acesse a íntegra do documento.
(Processo n° 1000041-07.2018.4.01.3507 – Vara da Justiça Federal em Jataí).