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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 23 de março de 2018

PGR denuncia deputado federal Roberto Góes (PDT/Amapá) por lesão corporal em eleitor dentro de seção eleitoral

Sexta,23 de março de 2018
Do MPF
Parlamentar é acusado de agredir eleitor em Macapá; político já responde a 11 processos no STF
Respondendo a 11 ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes de peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsificação de documento público, o deputado federal Roberto Góes (PDT/AP) foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nessa quinta-feira (22), por lesão corporal. Segundo investigações, o parlamentar desferiu um soco contra um senhor que segurava a filha de cinco anos, no dia do segundo turno das eleições de 2014, na seção de votação de ambos, em Macapá. Em seguida, o agressor fugiu em um carro, mesmo tendo recebido voz de prisão de policiais.

Conforme depoimento de uma mesária, dois policiais militares e eleitores, houve uma discussão entre a vítima e um dos seguranças do deputado. O segurança teria pronunciado a frase “o teu governador é ladrão”, tendo recebido como resposta: “e o teu que foi preso na Papuda?”. Em decorrência da situação “o acusado aproximou-se de Manoel Ferreira da Silva e desferiu um golpe com o punho cerrado em sua boca”, destacou a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, no texto da denúncia.
De acordo com a vítima, o tumulto começou após um dos funcionários do deputado ter gritado “vão perder na urna e também vão perder na porrada”, o que ocasionou um bate-boca entre os dois. Roberto Góes, que não participava da discussão e estava a cerca de cinco metros da confusão, teria então se aproximado e dito “deixa que eu resolvi isso”, e, em seguida desferiu o golpe.
O laudo do exame de corpo de delito comprovou lesão de aproximadamente 1 cm na região da gengiva, decorrente da ação contundente. “A conduta ainda é especialmente valorada em razão de o acusado ter fugido para evitar prisão em flagrante. Da mesma forma, o fato de a vítima segurar uma criança ao tempo em que foi agredida, impossibilitando sua defesa, é penalmente relevante”, justificou a procuradora-geral da República.
A pena por lesão corporal é de 3 meses a 1 ano de detenção, podendo ser aumentada em um terço. A PGR pede ainda reparação por danos morais e materiais. Junto à denúncia, foi apresentada uma cota denúncia em que Raquel Dodge alega que Roberto Góes não faz jus à suspensão condicional do processo e à transação penal, por responder a diversas ações penais junto ao STF e não preencher os requisitos legais.