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(Millôr Fernandes)

sábado, 24 de março de 2018

Promotor do DF pede soltura de preso com base no ‘Princípio Lula’; Pedido para que acusado aguarde em liberdade laudo pericial teve como base decisão do STF desta quinta

Sábado, 24 de março de 2018
Do Jota.info
Mariana Muniz

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa hoje (23) de um evento organizado por centrais sindicais na Casa de Portugal, no bairro da Liberdade, centro de São Paulo. (Foto: Ricardo Stuckert/ Instituto Lula)

promotor de justiça Valmir Soares Santos, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pediu nesta sexta-feira (23/3) a soltura de uma pessoa que estava presa preventivamente desde janeiro com base no “Princípio Lula” – conceito elaborado por ele, segundo o qual o argumento de que o ex-presidente Lula não pode ficar preso diante do atraso da Justiça deveria valer para todos. O pedido foi deferido pelo juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília.
“Se o ex-presidente Lula não pode ser preso em eventual decisão do TRF até que o STF venha a julgar o HC [habeas corpus], tendo em vista que o atraso é por conta do STF, então todos os casos que passarem pela minha mesa em que o atraso esteja relacionado a alguma falha do Estado, eu pedirei de ofício a liberdade do cidadão”, explicou ao JOTA o promotor.
Por isso, imaginou dar o nome de “Princípio Lula” à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (22/3), pela qual a prisão do ex-presidente fica suspensa até que o STF conclua o julgamento que vai definir sobre o habeas corpus preventivo ao petista – encerrado nesta quinta-feira sem ser finalizado. O julgamento será retomado dia 4 de abril.
“Se esta regra vale para o ex-presidente Lula, de que ele não pode ser preso por qualquer atraso da Justiça, este princípio deve valer para todos.”
O pedido do promotor beneficiou um acusado que estava preso por supostamente ter roubado um carro. Ele aguardará em liberdade provisória até que a Promotoria de Justiça conclua a elaboração de laudos periciais.
No pedido feito pelo MPDFT, o promotor diz que “estando o acusado preso, o seu tempo de encarceramento não pode ser aumentado por culpa dos órgãos do Estado, ou seja, ausência de confecção do laudo pericial no tempo estabelecido”. No TJDFT, o processo tramita sob o número 2018.01.1.003423-6. 
“A maioria dos réus que passa pela primeira instância são réus pobres, são pessoas que não terão recursos para levar o julgamento até o Supremo. Então aquilo que o STF decidir para o ex-presidente Lula, penso que será um princípio que valerá para todos os casos semelhantes”, afirmou Santos, titular da 15ª Promotoria Criminal de Justiça.
“A Constituição diz que a lei é para todos. Para casos semelhantes, a mesma decisão. O Estado brasileiro, para se tornar um Estado constitucional de Direito, ele terá que ter regras que valham para todos”, afirmou.
O promotor também já criou outro conceito baseado num caso célebre – o “Princípio Adriana Ancelmo”, usado por ele especialmente em audiências de custódia, para beneficiar mulheres acusadas de algum crime que tenham filhos de até 12 anos.
“E eu tenho um motivo a mais para sustentar minha decisão: o ministro Gilmar Mendes foi meu examinador há 21 anos, quando eu passei no concurso de promotor de Justiça. Estou fazendo apenas aquilo que meu examinador me ensinou a fazer, que é aplicar a Constituição para todos”, disse.
Abaixo, imagens do pedido feito pelo promotor de Justiça com base no “Princípio Lula”:
Além de criar conceitos, o promotor Valmir Soares Santos também se manifesta em processos valendo-se de poesias. Em fevereiro, o JOTA noticiou que Santos escreveu um poema de quatro estrofes numa manifestação em que pediu o arquivamento de um processo criminal sobre um furto numa livraria em Brasília.