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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 8 de março de 2018

TJDFT reconhece dano moral coletivo contra Novacap em razão de descumprimento de licenciamento ambiental

Quinta, 8 de março de 2018
Do MPDF
Companhia foi condenada a pagar R$ 100 mil por descumprimento de licenciamento ambiental em Planaltina e deverá recuperar a área degradada em 18 meses
Em decisão transitada em julgado, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) foi condenada a recuperar área de 16 hectares utilizada para a extração de cascalho laterítico, situada às margens da Rodovia DF-130, em Planaltina. A Justiça determinou ainda o pagamento de R$ 100 mil pelos danos morais coletivos ambientais, já efetuados pela companhia. A ação foi ajuizada em janeiro de 2016 pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) julgou procedente a acusação de danos morais ambientais causados pela Novacap diante do descumprimento sistemático do licenciamento ambiental, um dos principais instrumentos estabelecido pela Política Nacional do Meio Ambiente. “O dano moral encontra-se suficientemente caracterizado, na medida em que, ao causar graves lesões ambientais, a parte ré agrediu frontalmente o interesse difuso e constitucionalmente tutelado da preservação ambiental. A investida contra um valor socialmente reconhecido como de imensa importância é inequívoco dano moral coletivo a ser suportado pela ré, responsável pela sua ocorrência”, afirma a decisão.
Para a titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Cristina Rasia, a decisão é mais uma vitória para o meio ambiente, especialmente por reconhecer o dano ambiental moral, e abre importante precedente de responsabilização para empreendedores que não respeitam o licenciamento ambiental.
Processo: 2016.01.1.001647-7