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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 16 de abril de 2018

Combate à corrupção: Após pedido de urgência, STF marca julgamento de recurso contra reclamação de Demóstenes Torres (atualizada)

Segunda, 16 de abril de 2018
Do MPF
Raquel Dodge requer apreciação do caso pela 2ª Turma do STF. Pede ainda que seja restabelecida a condição imposta em 2012, quando o político teve o mandato cassado pelo Senado
Atendendo ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta terça-feira (17), o julgamento do recurso na reclamação apresentada pelo ex-senador Demóstenes Torres. Na última sexta-feira (13), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF pedido de prioridade para apreciação do mérito da reclamação apresentada pelo ex-senador Demóstenes Torres, que resultou na concessão de liminar monocrática suspendendo sua inelegibilidade. Para a procuradora-geral, o caso deve ser julgado pela 2ª Turma, que é o órgão competente para dar a resolução definitiva para a questão.

A manifestação reitera o recurso enviado, no dia 31 de março, em que a PGR pede a anulação da liminar e, no mérito, a rejeição do pedido do ex-senador. Dodge, sustenta que a reclamação do político contra ato do presidente do Senado Federal não poderia ter sido acatada pelo STF por não ser o instrumento cabível. Também expõe elementos, segundos os quais, não deveria ter sido aplicado o princípio da prevenção que justificou a distribuição do feito a Dias Tofolli. O ministro foi o relator de um Recurso em Habeas Corpus (RHC) apreciado em 2017 pelo Supremo. Demóstenes Torres teve o mandato cassado em 2012. Em 2017, recorreu à Corte para retomar o cargo de promotor de Justiça após decisão que anulou provas obtidas nas operações Monte Carlo e Vegas, que o incriminavam.
Na manifestação, Raquel Dodge explica que é necessário agir imediatamente, “em nome da segurança jurídica que exige o pleito eleitoral de 2018 e em defesa da ordem jurídica”. A liminar foi concedida na última terça-feira (27) pelo ministro Dias Tofolli, que citou a proximidade do fim do prazo para que o promotor possa se afastar do cargo (desincompatibilizar) e adotar providências necessárias a uma eventual candidatura como justificativa para a concessão da ordem. Demóstenes Torres faz parte do grupo de membros que ingressaram no Ministério Público antes de Constituição de 1988 e, por isso, podem se filiar a partido político e se candidatarem, bastando que se afastem dos postos seis meses antes da eleição, ou seja, até o dia 7 de abril. No entanto, com base na decisão do Senado Federal, ele está inelegível até 2027.
Na petição, a procuradora-geral enfatiza ainda que a decisão do Senado Federal pela cassação do então parlamentar tem caráter político e que a suspensão dessa medida, pela via judicial afronta a separação dos poderes e a Lei Complementar nº 64/90, que estabeleceu hipóteses de inelegibilidade. “Há elementos probatórios autônomos na decisão do Senado Federal para formação de seu juízo político que cassou o mandato do reclamante, fundado em muitas evidências distintas das coligidas na seara penal, como as declarações feitas no Poder Legislativo por ele e no reconhecimento de percepção de vantagens ilícitas, mas, sobretudo, no juízo de desvalor sobre sua conduta ética”, reiterou Raquel Dodge, ao frisar a necessidade de se restabelecer a condição de inelegibilidade do político.