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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 23 de abril de 2018

Juiz condena 13 acusados na "operação Patrick" que investigou "Kriptacoin"

Segunda, 23 de abril de 2018
Do TJDF
O juiz titular da 8ª Vara Criminal de Brasília julgou parcialmente procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal, resultante das investigações decorrentes da “Operação Patrick”, que apurou a ocorrência de crimes na criação e comercialização da chamada “Kriptacoin”, e condenou 13 réus, pela prática de diversos crimes relacionados à prática da pirâmide financeira.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra 16 réus, na qual narrou que os acusados se associaram e constituíram uma organização voltada  para a prática de crimes de estelionato e pirâmide financeira (crime contra a economia popular), falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro, bem como o crime de organização criminosa. A denúncia não foi recebida contra os réus João Paulo Todde Nogueira e Érico Rodolfo Abreu de Oliveira.
O magistrado entendeu que algumas das acusações deveriam ser afastadas, que o réu Marcos Kazu Viana Oliveira deveria ser absolvido por insuficiência de provas e condenou os demais da seguinte forma: 1) Weverton Viana Marinho como incurso no art. 2º, IX, da Lei 1.521/51 (crime contra economia popular – pirâmide financeira), art. 1º, da Lei 9.613/98 (ocultação de bens) e art. 2º, da Lei 12.850/2013 (organização criminosa), pena de 11 anos, 5 meses e 10 dias de prisão e 420 dias-multa, em regime fechado; 2) Welbert Richard Viana Marinho, Fernando Ewerton César da Silva, e Alessandro Ricardo de Carvalho Bento, pela prática dos crimes de pirâmide financeira e organização criminosa, pena de 5 anos e 6 meses de prisão e 380 dias-multa, em regime fechado; Urandy João de Oliveira, Hildegarde Nascimento de Melo, Sérgio Vieira de Souza, pela prática dos crimes de pirâmide financeira e organização criminosa, com pena de 5 anos de prisão e 370 dias multa, em regime semi-aberto; Thaynara Cristina Oliveira Carvalho e Paulo Henrique Alves Rodrigues, apenas pelo crime de organização criminosa, pena de 3 anos de reclusão e 10 dias multa, substituída por 2 penas restritivas de direitos; Franklin Delano Santos Rocha, pela prática dos crimes de pirâmide financeira, organização criminosa e ocultação de bens, pena de 9 anos de prisão e 383 dias-multa, em regime fechado; Uélio Alves de Souza, pela prática do crime de pirâmide financeira e organização criminosa, pena de 7 anos e 8 meses de prisão e 397 dias-multa, em regime fechado; Wendel Alves Santana, pela prática dos crimes de pirâmide financeira, organização criminosa, ocultação de bens e falsidade ideológica, pena de 11 anos de prisão e 403 dias-multa, em regime fechado e Wellington Júnior Alves Santana, pela prática dos crimes de pirâmide financeira, organização criminosa, ocultação de bens e falsidade ideológica, pena de 11 anos e dois meses de prisão e 416 dias-multa, em regime fechado.
Da decisão cabe recurso
Processo : 2017.01.1.029733-8