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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 24 de abril de 2018

Lista tríplice para nomeação na Polícia, Detran e Bombeiros é inconstitucional

Terça, 24 de abril de 2018
Do MPDF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional, nesta terça-feira, 24 de abril, emenda à Lei Orgânica do DF, de iniciativa de deputados distritais, que estabelecia regras mais restritivas para a nomeação dos comandantes-gerais da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e dos diretores-gerais da Polícia Civil do Distrito Federal e do Detran/DF. Segundo a emenda, o governador do Distrito Federal passaria a escolher para ocupar tais cargos em comissão, obrigatoriamente, os servidores indicados em lista tríplice elaborada pelos integrantes de cada categoria.

Em agosto, a Procuradoria-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra o dispositivo. O Ministério Público argumentou que a emenda promoveria ingerência indevida em assuntos da competência privativa do chefe do Poder Executivo e por isso seria formalmente inconstitucional por vício de iniciativa. Isso porque a disponibilização sobre o provimento de cargos públicos e sobre a organização bem como o funcionamento de entidades da administração pública são matérias de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo local.
Retroatividade do ICMS
Na mesma sessão do Conselho Especial do Tribunal, o Tribunal também aceitou pedido do MPDFT e declarou inconstitucional lei que permitia que efeitos retroativos da redução de base de cálculo do imposto ICMS em relação a itens integrantes da cesta básica de alimentos. Na ação, o MP aponta que a desoneração afrontou normas gerais do Direito Tributário, que são de competência da União, bem como o convênio do CONFAZ, que regulamenta a matéria.