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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 13 de abril de 2018

Mantidas condenações da Rede Record e Rede Mulher para conceder direito de resposta a religiões afro-brasileiras

Sexta, 13 de abril de 2018
Do MPF

Ação contra emissoras de televisão foi movida pelo MPF, Itecab e Ceert por causa de constantes agressões veiculadas em programas
Praticantes de umbanda durante manifestação em São Luís-MA Foto: Pulsar Imagens
Praticantes de umbanda durante manifestação em São Luís-MA Foto: Pulsar Imagens
 
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve, por unanimidade, as condenações da Rede Record e da Rede Mulher, em ação civil pública que pedia que religiões de matriz africana obtivessem direito de resposta em razão de agressões veiculadas na programação das duas emissoras. A ação foi proposta em 2004 pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira (Itecab) e pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (Ceert).

A decisão mantida pelo Tribunal condenou as duas emissoras a produzir, cada uma delas, quatro programas de televisão, com duração mínima de uma hora, a título de direito de resposta coletivo às religiões de origem africana. As emissoras terão de conceder toda estrutura para produção dos programas, do estúdio ao pessoal de apoio. Cada um desses programas deverá ser exibido em duas oportunidades, em horário correspondente aos programas em que foram veiculadas as ofensas religiosas.

As emissoras deverão observar intervalo de 7 dias entre cada exibição, que deverá ser precedida de, pelo menos, três chamadas aos telespectadores na véspera ou no próprio dia da exibição. A sentença determina ainda que a produção do primeiro programa deve ocorrer dentro de 30 dias e as exibições devem ter início em 45 dias da data da intimação da decisão, com término em 75 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500 mil por emissora. 

Os ataques às religiões de matriz africana foram proferidos no programa “Mistérios” e no quadro “Sessão de Descarrego”, transmitidos pelas duas emissoras, que veiculam programas da Igreja Universal do Reino de Deus. Conforme demonstrou a ação, os programas promoveram a demonização dessas religiões, valendo-se de diversas agressões a seus símbolos e ritos. Assim, as transmissões deverão priorizar conteúdos informativos e culturais que abordem aspectos como origem, tradições, organização, rituais e outros elementos.

Preconceito - O MPF demonstrou que os programas não se tratavam de um “regular exercício da liberdade de crença, segundo a interpretação do texto bíblico, realizada pela mencionada entidade religiosa, mas sim de flagrante disseminação do preconceito e da intolerância religiosa em pleno espaço público televisivo contra as religiões afro-brasileiras”. Defendeu ainda que a liberdade de religião não pode “servir de instrumento para “acobertar” condutas ilegais”.

Durante o julgamento, que estava repleto de representantes e de outras pessoas ligadas a essas religiões, o procurador regional da República Walter Rothenburg afirmou que esse foi um episódio de racismo institucional praticado por meio de comunicação social, e enfatizou a importância da tolerância religiosa para a democracia. 

A longa tramitação do processo se deu devido a um conflito de competência para seu julgamento. A ação civil pública foi proposta perante a Justiça Federal em dezembro de 2014. Quando a União Federal deixou de figurar como ré na ação, o processo foi para a Justiça Estadual, que, por sua vez, também se declarou incompetente para julgar a ação e suscitou conflito negativo de competência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a competência da Justiça Federal, tendo em vista que o MPF era um dos autores da ação, fazendo com que o processo fosse para a 25ª Vara Federal Cível de São Paulo. Ela condenou as emissoras, que recorreram ao Tribunal. Agora, a 6ª Turma manteve a condenação. A decisão do TRF3 foi no último dia 5.

Processo nº 0034549-11.2004.4.03.6100.
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