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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 24 de abril de 2018

Organizações Sociais: Na Operação Genebra, Justiça condena ex-funcionários da Cruz Vermelha

Do MPDF
Acusados terão que ressarcir mais de R$ 9 milhões ao DF
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) obteve a condenação de Douglas Souza de Oliveira e de Richard Strauss Cordeiro Júnior, ex-gestores da Cruz Vermelha de Petrópolis. Eles foram acusados de terem favorecido a Cruz Vermelha de Petrópolis em procedimento que escolheu a instituição para administrar Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de São Sebastião e do Recanto das Emas. Outros denunciados na Operação Genebra aguardam julgamento.
Douglas foi condenado a 13 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado, 3 anos de detenção em regime aberto e multa, por dispensa ilegal de licitação, peculato e lavagem de dinheiro. A pena para Richard foi de 3 anos de detenção e 4 anos de reclusão em regime aberto e multa, por dispensa ilegal de licitação e uso de documento falso. Há ainda uma segunda ação penal em que Douglas responde por corrupção ativa e Richard responde por peculato.

Entenda o caso
As investigações foram realizadas pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, com apoio operacional da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ) e da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública (Decap/PCDF), no âmbito da Operação Genebra. Os dirigentes da organização teriam se apropriado de mais de R$ 9 milhões sem nunca ter prestado qualquer serviço à Secretaria de Saúde (SES).
De acordo com a denúncia, entre agosto de 2009 e março de 2011, os acusados praticaram atos a fim de dispensar licitação fora das hipóteses legais, beneficiando-se economicamente. Na sentença, a juíza da Primeira Vara Criminal de Brasília afirma que a lavagem de dinheiro pode representar “a qualificação de um esquema criminoso muito maior, envolvendo entidades cuja função precípua é a ajuda humanitária, mas que, pela cupidez de poucos, foi utilizada para captação de vultosas quantias para interesses escusos”.
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