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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 12 de abril de 2018

TJDF confirma condenação por improbidade administrativa do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (ICIPE), OS que explora o Hospital da Criança; GDF também queria suspensão da setença

Quinta, 12 de abril de 2018
Do TJDF

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em decisão do relator, negou os pedidos feitos pelo Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE e pelo Distrito Federal de suspender os efeitos da sentença prolatada pela 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal que condenou o hospital pela prática de ato de improbidade administrativa.
Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o hospital, juntamente com mais 3 réus, foram condenados por irregularidades na concessão do direito de uso de imóvel público pela Abrace, local em que foi construído o Hospital da Criança, sem o devido procedimento de licitação para escolha da entidade gestora do hospital, dentre outras irregularidades praticadas.
O processo segue em fase de recurso, mas, diante da condenação, o ICIPE entendeu por solicitar, em 2ª instância, a suspensão dos efeitos da sentença que o proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 anos, a contar da sentença.

O desembargador relator entendeu que no pedido do ICIEP não estavam presentes os requisitos legais para a concessão do pedido liminar de suspensão dos efeitos da sentença e registrou: “Ora, apesar do sustentado, não houve demonstração da probabilidade de provimento do recurso, como anuncia o Requerente, buscando, LIMINARMENTE, macular a sentença proferida na origem após o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, culminando em sua condenação nos termos do art. 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa.Assim, apesar de o Juiz poder conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte (art. 14 da Lei Nº 7347/85 – efeito suspensivo “ope judicis”); “in casu” não demonstrado risco de dano irreparável à parte; ou grave, de difícil ou impossível reparação; E NEM demonstrada “prima facie” relevante fundamentação ou mesmo plausibilidade do direito substancial invocado, diante de proibição LEGAL, devidamente amparada por Lei, de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo determinado NA SENTENÇA, após observados os devido processo legal, com a garantia do contraditório e ampla defesa; INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo por não vislumbrar atendidos, ao menos nesta análise preliminar, admitida para o momento, os requisitos autorizativos hábeis à sua concessão a fim de viabilizar sua excepcional concessão no caso em exame. Demais questões serão objeto de apreciação oportuna no julgamento do mérito recursal”.
O DF também ingressou com o mesmo pedido de suspensão, mas a decisão do relator foi a mesma.
Cabe recurso para que a Turma analise o pedido de suspensão de efeitos.

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Do Gama Livre:

RELEMBRE A TRAJETÓRIA DAS OSs NO DF

 - Programa Saúde da Família ou Família Saudável entregue à Fundação Zerbini, entre 1993 e 2005. Sem prestação de contas, reclama-se a devolução de um prejuízo de mais de R$ 20 milhões de reais, até hoje, não cobrados;

- Gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAS), a cargo da Organização Social Cruz Vermelha, Petrópolis/RJ. Apesar de o GDF e de o MPDFT haverem ajuizado ações, com sentenças favoráveis, até hoje os recursos não foram ressarcidos. O valor é de quase R$ 9 milhões de reais;

- Gestão do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) pela Organização Social Real Sociedade Espanhola de Beneficência. O MPDFT e a Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) pleiteiam o ressarcimento aos cofres públicos de mais de R$ 30 milhões de reais, sem que até o momento esses valores tenham sido devolvidos;

- Gestão do Hospital da Criança de Brasília (HCB) pela Organização Social Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (ICIPE). O MPDFT ajuizou ação de improbidade administrativa que questiona o repasse de recursos públicos, por ausência de cálculo dos custos do Contrato de Gestão celebrado, dentre outros. Desde 2014 até setembro de 2016, o GDF já repassou ao ICIPE mais de R$ 187 milhões. Se computado o período do contrato de gestão, celebrado em 2011, o valor chega a R$ 280 milhões. O contrato atual vence em fevereiro de 2019. Até lá, ainda está previsto o repasse de mais R$ 383 milhões.

Além do Distrito Federal, operações dos Ministérios Públicos Estaduais e Federais, juntamente com as Polícias Civis e Federais, procuram desbaratar quadrilhas que se instalaram debaixo do rótulo das Organizações Sociais. Seus responsáveis têm sido presos, como, por exemplo, a recente operação “Maus Caminhos”, na qual figura uma Organização Social que pleiteia qualificação aqui no DF.

(Veja em

Atuação de Organizações Sociais na saúde pública é debatida por órgãos de controle e fiscalização  (Domingo, 20 de novembro de 2016 — Do MP de Contas do DF)

 
Leia também sobre OSs em:
 

Nominando as falcatruas das OSs. Abre o olho, Rollemberg

Rollemberg mente? Ou quem mente para o governador sobre Organizações Sociais (OSs)?

Rollemberg em São Paulo, no lançamento de um tal Ibross, elogia OS de Brasília. Mas importante mesmo é ouvir o áudio da fala da promotora Marisa Izar no encontro realizado no último dia 18/11 e que discutiu OSs na Saúde.

Armações a favor de OSs na saúde pública do DF são desmascaradas pelo SindMédico. Veja vídeo 

Para quem ainda tinha dúvidas sobre o malefício das OSs na Saúde: Documento 'Contra Fatos não há argumentos que sustentem as Organizações Sociais no Brasil'

Custos de OSs em Goiás variam até 1.000% (MIL por cento)

Rombo de OSs no Rio chegam a R$ 1 bilhão na Saúde

OSs burlam obrigatoriedade de concurso e Lei de Licitações

Rede de Médicas e Médicos Populares/DF adverte: Organizações Sociais na gestão fazem mal à saúde!!!

GDF suspende qualificação de duas OSs suspeitas de irregularidades