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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 17 de maio de 2018

Vale do Amanhecer: 2ª instância reconhece pedidos do MP em defesa do conjunto cultural e suspende a penhora dos bens

Quinta, 17 de maio de 2018
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Do MPDF
Desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acolheu recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e suspendeu a penhora dos bens do Vale do Amanhecer. A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira, 15 de maio, e também considerou o pedido feito pelo MPDFT para ingressar na ação em defesa do interesse público e do valor histórico e cultural.

A questão chegou à Justiça em 2014, em ação ajuizada pela Tim Celular S.A. contra a instituição mantenedora do Vale do Amanhecer, Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cristã, que foi condenada a devolver quantia recebida por erro em depósito bancário. Na fase de cumprimento de sentença, foi determinada a penhora dos direitos aquisitivos das edificações constantes do terreno, no qual é situado o Vale do Amanhecer, com exceção do templo religioso.
Diante da ameaça ao conjunto cultural, a 1ª Prodema solicitou ingresso para atuar na ação, mas teve o pedido negado, inicialmente, pela 18ª Vara Cível de Brasília, em abril deste ano. A Promotoria recorreu com um agravo de instrumento, no qual reforçou os argumentos em defesa do interesse público. Para o MPDFT, a alienação do imóvel descaracteriza o conjunto histórico-cultural, porque a posse passaria a terceiro.
Além disso, o imóvel pertence à Terracap e se encontra afetado com destinação especial e finalidade social. Assim, a penhora desvirtuaria a natureza dos bens públicos. O MPDFT também apresentou ao Poder Judiciário um estudo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que concluiu que o Vale do Amanhecer é considerado local sagrado, com reconhecido valor cultural.
Com a decisão em 2ª Instância, o MPDFT passa a atuar como parte interessada no processo. “A Prodema está empenhada em preservar o conjunto cultural e o interesse público, além de verificar a regularidade da instalação de uma antena de telefonia móvel no local. Os encarregados pela gestão da Instituição é que devem ser responsabilizados. Os fiéis daquela manifestação religiosa é que não poderão arcar com os ônus se a ele não deram causa”, explica o promotor de Justiça Roberto Carlos Batista.
O MPDFT também abrira um Inquérito Civil Público para investigar as irregularidades. Este procedimento tramita na Procuradoria Distrital do Direito dos Cidadãos.
Entenda o caso
A telefônica alugava um terreno no local para instalação de antena de transmissão e pagava aluguel mensal. Por um equívoco da empresa, foi feito um depósito na conta da Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cristã na quantia de R$ 581.294,95. Verificado o erro, a Tim solicitou a devolução. Porém, a instituição devolveu apenas 300 mil reais.
Em decisão judicial proferida em 16 de abril de 2015, a ré foi condenada a devolver a quantia de R$ 281.294,95, corrigida e com juros. Na fase de cumprimento de sentença, foi determinada a penhora dos direitos aquisitivos das edificações constantes do terreno da Terracap, no qual é situado Vale do Amanhecer. Após o deferimento da penhora, o MPDFT solicitou seu ingresso no processo, tendo em vista a ameaça ao conjunto cultural, que foi negado. Por isso recorreu.
Processo: 2014.01.1.149220-4