Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Zelotes: MPF defende prosseguimento de ação penal contra ex-presidente do Bradesco

Segunda, 7 de maio de 2018
Do MPF

Em parecer enviado ao STJ, subprocuradores-gerais reiteram que há indícios suficientes para iniciar processo contra Luiz Carlos Trabuco
Zelotes: MPF defende prosseguimento de ação penal contra ex-presidente do Bradesco

“O recebimento da denúncia não exige juízo de certeza da acusação, mas sim de verossimilhança”. Com esse entendimento, o Ministério Público Federal (MPF) defende a revisão de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que trancou ação penal contra o ex-presidente do banco Bradesco Luiz Carlos Trabuco Cappi. O dirigente foi denunciado por participação no esquema de corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), desbaratado pela Operação Zelotes.

O parecer elaborado pelos subprocuradores-gerais Antônio Carlos Lins e Marcelo Muscogliati reitera a posição defendida pelo MPF no recurso especial. Na manifestação, os membros destacam que o trancamento da ação penal é “medida excepcionalíssima”, somente admitida quando comprovada, de maneira categórica, a ausência de indícios de autoria ou materialidade do crime, a atipicidade da conduta praticada ou a presença de quaisquer das hipóteses de extinção da punibilidade. “Não é esse, porém, o caso retratado nos autos”, assegura o parecer enviado ao STJ.
A denúncia por corrupção ativa – recebida pela Justiça de primeiro grau – foi trancada pelo TRF1 após habeas corpus apresentado pelo executivo. De acordo com o MPF, em 2014, membros da diretoria e do Conselho de Administração do Bradesco, “com conhecimento, anuência e participação” do então presidente da instituição, prometeram vantagens indevidas a servidores do Carf e da Delegacia Especial de Receita Federal e Instituições Financeiras em São Paulo para interferir no julgamento de processo administrativo fiscal que envolvia crédito tributário de R$ 3 bilhões. O valor refere-se a pedidos de compensação de créditos decorrentes de PIS e Cofins incidentes sobre juros de capital próprio do conglomerado que controla o Bradesco e de revisão tributária relativa aos últimos cinco anos de interesse do banco.
Indícios suficientes – Ao conceder o habeas corpus ao executivo, os desembargadores do TRF1 alegaram falta de justa causa para abertura da ação penal – argumento rebatido pelos membros do MPF. De acordo com os subprocuradores-gerais, a denúncia aponta elementos suficientes para caracterizar a prática do crime, sendo “prematuro e desindicado” trancar a ação penal, até porque a avaliação acurada de mérito sobre a suficiência probatória somente será realizada no decorrer da instrução criminal.
“A verificação sobre a presença, ou não, de prova fidedigna a respeito da prática do crime de corrupção ativa pelo recorrido será oportunizada no decorrer da fase instrutória da ação penal. De qualquer sorte, a partir da análise do caso, revela-se plausível a existência do esquema criminoso e participação do recorrido nas condutas criminosas”, esclarece o parecer.
Para os membros do MPF, o TRF1 extrapolou sua competência e realizou verdadeiro julgamento antecipado da causa, o que é restrito ao Juízo de primeiro grau, após a devida instrução processual. Dessa maneira, entendem que o processo deve ser imediatamente retomado para que o juiz natural decida sobre a suficiência de provas para justificar eventual condenação.
Recurso Especial 1.726.348/DF. Parecer do MPF.