Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 6 de junho de 2018

TJDF suspende retirada de painel de propaganda do Metrópoles até julgamento de mérito do recurso

Quarta, 6 de junho de 2018
Do TJDF
Decisão monocrática de desembargador da 5ª Turma Cível do TJDFT, proferida nesta quarta-feira, 6/6, deferiu liminarmente pedido de reconsideração do Metrópoles Mídia e Comunicações LTDA para determinar que a Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS se abstenha, imediatamente, de retirar as peças restantes de painel jornalístico instalado em edifício do Setor Bancário Sul – SBS, até o julgamento de mérito do recurso interposto (Agravo de Instrumento). Na decisão, o magistrado observou estarem presentes a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação na espera da tutela pleiteada.

Já o pedido para que a AGEFIS devolva o material apreendido e que o painel jornalístico volte a funcionar restou indeferido. Segundo o relator: "Analisando tal requisito verifico que não há o perigo na demora da prestação jurisdicional ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que as placas já retiradas podem ser devolvidas posteriormente, caso a agravante tenha o seu recurso provido ao final, o que trará como consequência inafastável também a volta do funcionamento do painel jornalístico".
No último sábado, 2/6, durante o plantão judicial, pedido liminar interposto pelo Metrópoles Mídia e Comunicações para suspensão da retirada do painel havia sido indeferido. No pedido, a empresa solicitava a suspensão de decisão da Vara do meio Ambiente do DF, que concedeu tutela de urgência à AGEFIS para retirar os equipamentos de transmissão de mensagens publicitárias e o painel de propaganda fixado em edifício do SBS.
Não há previsão para o julgamento de mérito.