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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 19 de junho de 2018

Mensalão do DEM/DF: Aumentada para oito anos a suspensão dos direitos políticos do deputado Rôney Nemer (MDB/DF); leia a íntegra da sentença

Terça, 19 de junho de 2018

Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo de RONEY TANIOS NEMER para CONHECER parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO; e, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, CONHEÇO do recurso especial do MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS para DAR-LHE PROVIMENTO, de modo a majorar a suspensão dos direitos políticos do réu para 8 (oito) anos, mantendo as demais sanções aplicadas na origem.

Do STJ
O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) e aumentou de seis para oito anos a suspensão dos direitos políticos do deputado federal Rôney Nemer (PP-DF), de acordo com regra prevista no artigo 12, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
O parlamentar foi condenado em 2014 à suspensão dos direitos políticos por seis anos, em decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Ele foi acusado pelo MPDF no esquema conhecido como Mensalão do Dem, descoberto na Operação Caixa de Pandora, e teria recebido vantagens ilícitas para apoiar o então governador José Roberto Arruda no período de 2007 a 2009, quando era deputado distrital.
Segundo Gurgel de Faria, o MPDF tem razão ao argumentar que a pena de suspensão dos direitos políticos não poderia ter sido estabelecida abaixo do mínimo legal. O acórdão havia reduzido a sanção de dez (pena máxima) para seis anos (menos que o mínimo).
“Ocorre que, ao fixar a condenação com fulcro no artigo 12, inciso I, da Lei 8.429/92, não poderia o acórdão revisar a sanção alusiva à suspensão dos direitos políticos para aquém do mínimo legal, qual seja, seis anos, por manifesta ausência de previsão legal”, explicou o relator.
Os demais termos da condenação (pagamento de danos morais, multa e proibição de contratar com o poder público) foram mantidos pelo relator.
Provas concretas
Na mesma decisão, o ministro rejeitou um recurso de Rôney Nemer contra a condenação. Segundo o parlamentar, a condenação teria sido imposta apenas com base em ilações feitas a partir da delação do ex-secretário Durval Barbosa, e os trechos do áudio de uma escuta ambiental deveriam ser transcritos, sob pena de ilegalidade.
Gurgel de Faria afirmou que o TJDF, ao analisar as provas colhidas no processo, concluiu pela culpa do deputado, sendo inviável reavaliar as provas utilizadas.
“O TJDF, soberano no exame do material cognitivo produzido nos autos, reconheceu, expressamente, a participação do réu no esquema de propinas utilizado pelo então governador José Roberto Arruda para obter apoio político no seio da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a partir das gravações em áudio, da colheita de provas oral e documental, com a garantia às partes da paridade de armas e do devido processo legal”, disse o ministro.
Sobre o áudio ambiental captado, Gurgel de Faria destacou que, ao analisar a alegação, o tribunal de origem concluiu pela legitimidade do material, sendo inviável também nesse ponto a reanálise de provas.
Leia a decisão.