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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 12 de junho de 2018

Raquel Dodge recorre ao Supremo para restabelecer prisões de Orlando Diniz e Paulo Vieira de Souza, soltos por Gilmar Mendes

Terça, 12 de junho de 2018
Do MPF

Investigados em desdobramentos da Operação Lava Jato, os dois foram soltos por ordem do ministro Gilmar Mendes

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou nesta segunda-feira (11) ao Supremo Tribunal Federal (STF) dois agravos regimentais contra decisões liminares do ministro Gilmar Mendes. O propósito é assegurar que sejam restabelecidas as prisões preventivas do ex-diretor de engenharia da empresa Dersa Desenvolvimento Rodoviário Paulo Vieira de Souza e do ex-diretor da Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio/RJ), Orlando Santos Diniz. Os dois são investigados em decorrência de desdobramentos da Operação Lava Jato e haviam sido presos por ordens judiciais concedidas em primeira instância. Nos dois casos, Raquel Dodge sustenta que as prisões atenderam aos critérios legais e são necessárias à instrução processual e à manutenção da ordem pública.

No caso de Orlando Diniz, a liberdade foi concedida por Gilmar Mendes em 31 de maio, após uma sequência de respostas negativas. O habeas corpus havia sido negado pela 7ª Vara Federal, do Rio de Janeiro, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preso em fevereiro na Operação Jabuti, o ex-dirigente da Fecomércio/RJ é acusado de integrar uma organização criminosa formada por operadores financeiros e políticos entre os quais, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. De acordo com as investigações, ele valeu-se de um esquema de lavagem de dinheiro para justificar o recebimento de valores sem a prestação de serviços. Entre 2007 e 2011, ele teria recebido R$ 3 milhões.

No recurso, a procuradora-geral enfatiza a legalidade das ordens de prisão e rebate o argumento de que as decisões que determinaram a prisão de Orlando Diniz possuem caráter teratológico, como mencionou o ministro relator ao conceder o HC. “Ao contrário do que sustenta a decisão monocrática aqui agravada, não há, sob qualquer aspecto, como tachar de ilegais, abusivas e muito menos teratológicas as sucessivas decisões. Todas elas se encontram fundamentadas e apoiadas por farto material probatório, o qual demonstra a presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar previstos no Artigo 312 do CPP”, detalha um dos trechos do recurso. Raquel Dodge frisa, ainda, a súmula 691 da Corte, que condiciona a análise do instrumento a situações excepcionalíssimas, em que se esteja diante de prisão indubitavelmente teratológica, ilegal ou abusiva.

Outro aspecto mencionado pela PGR para sustentar a necessidade da manutenção da prisão de Orlando Diniz é o fato de ele continuar influenciando a entidade sindical. Na peça são descritos episódios que provam a tentativa do acusado de interferir na Fecomércio/RJ. Em um dos casos, ele teria prometido pagar R$ 3 mil (valor do jeton) para que dirigentes sindicais deixassem de comparecer a uma reunião agenda para 30 de janeiro de 2018, pelo interventor. O pedido é para que Gilmar Mendes reconsidere a decisão restabelecendo a prisão ou que envie o recursos para apreciação da 2ª Turma da Suprema Corte.

Paulo Vieira - O pedido é semelhante ao apresentado no recurso referente a Orlando Diniz. Nesse caso, a PGR questiona ainda o fato de o HC ter sido distribuído ao ministro Gilmar Mendes pelo critério de prevenção. A alegação da defesa do investigado é que os fatos que levaram à sua prisão são conexos com os investigados no inquérito 4428. No entanto, Raquel Dodge sustenta que se tratam de investigações distintas. “Além de forçar a conexão entre fatos distintos e inteiramente autônomos entre si, o paciente pretende usar este argumento para injustificadamente evitar a distribuição aleatória desse pedido HC”, afirma. 

Assim como no caso de Orlando Diniz, a PGR cita a súmula 691 da Corte, destacando que o STF não pode conceder habeas corpus contra decisão liminar de instância inferior, “baseado na mera discordância em relação aos fundamentos do magistrado que indeferiu a liminar em HC”. Raquel Dodge enfatizou que, no caso do ex-diretor da Dersa, as decisões que determinaram sua prisão preventiva foram devidamente fundamentadas em elementos juridicamente idôneos e compatíveis com a medida cautelar prisional. Paulo Vieira de Souza foi preso em São Paulo em 6 de abril.