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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 10 de julho de 2018

Direito do cidadão: MPF pede que TRF2 confirme fornecimento gratuito de medicamento para doença rara

Terça, 10 de julho de 2018
Do MPF
Tribunal julga recursos contra sentença favorável a usuário de remédio não entregue no SUS
Imagem mostra alguns frascos de medicamento e uma seringa.
Imagem ilustrativa (iStock)
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que deve ser mantida a condenação da União, do estado do Rio de Janeiro e do município do Rio de Janeiro a entregarem medicamento não incluído na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) ao cidadão autor de ação contra os três entes federativos. Em parecer ao TRF2, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) rebateu os recursos da União e do município contra a sentença da 6ª Vara Federal do RJ favorável à continuação do fornecimento gratuito do Ofev (estilato de nintedanibe) 150 mg, medicamento de alto custo indicado ao tratamento de fibrose pulmonar idiopática (FPI).

Os recursos da União e do município e o parecer do MPF serão examinados pela 5ª Turma do TRF2. O cidadão moveu a ação durante o tratamento no Hospital Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) para o poder público ser obrigado a fornecer o medicamento, não disponível por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em seu recurso, a União usa argumentos como o de que há tratamentos alternativos para o autor da ação com medicamentos padronizados fornecidos pelos órgãos públicos de saúde. O MPF ponderou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em outro caso que se deve privilegiar o tratamento fornecido pelo SUS, mas que, neste processo, o médico atestou que outra medicação (pirfenidona) foi usada sem surtir o efeito desejado e que o Ofev seria o único eficaz no tratamento da FPI. O medicamento já teve seu uso aprovado pelas agências de saúde nos Estados Unidos e na Europa, mas a comissão que atualiza a Rename ainda não avaliou a substância que dá origem a esse medicamento pleiteado na Justiça.

“Constata-se inexistir, no SUS, medicamentos fornecidos com propriedades iguais às daquele postulado e que possam constituir efetiva alternativa terapêutica ao tratamento. Assim, restando manifesta a inexistência de outras opções efetivas de tratamento da doença do autor, é imprescindível a manutenção do fornecimento do medicamento Nintedanibe 150mg (Ofev)”, afirmou a procuradora regional Mônica de Ré, autora do parecer do MPF ao TRF2. “Desta forma, deve ser mantida a sentença que determinou o prosseguimento do fornecimento do medicamento.