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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 6 de julho de 2018

Donos dos Supermercados Supercei, Veneza e Bellavia são presos por suspeita de sonegação; e o dono do Supermaia é denunciado por mais dois crimes

Sexta, 6 de julho de 2018
Do MPDF
Operação deflagrada na manhã desta sexta-feira, 6 de julho, prendeu nove empresários suspeitos de sonegar impostos. As investigações foram conduzidas pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (PDOT) em parceria com a Polícia Civil e a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
Os envolvidos são donos de supermercados no Distrito Federal e deixaram de pagar cerca de R$ 12 milhões em imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Além dos donos dos supermercados Supercei, Veneza e Bellavia, foram presas pessoas suspeitas de acobertar os empresários.

Os empresários negociavam produtos com fornecedores de outros estados, mas não emitiam as notas fiscais em nome próprio. Para burlar o Fisco, criaram a empresa IASS Distribuição e Logística, que atuava para diminuir o valor cobrado do ICMS. Apesar do alto volume de transações, a Secretaria de Fazenda registrou apenas dois recolhimentos de ICMS em nome da IAAS, em 2016, no valor de R$ 3,820,54.
Saiba mais
Em setembro de 2016, o MPDFT denunciou o casal proprietário da Rede SuperMaia, acusado de crime contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro. Em julho de 2017, foram denunciadas outras cinco pessoas pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e falso testemunho. Os autos estão conclusos para sentença.
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Dono da rede SuperMaia é denunciado por mais dois crimes
Empresário tentou ocultar que era o verdadeiro dono de outra empresa
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou, nesta quarta-feira, 12 de julho, o empresário José Fagundes Maia Neto, dono da rede de supermercados SuperMaia, e mais quatro pessoas pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e falso testemunho. Neuraci Ribeiro de Souza, Mario Chaves da Cunha, Nelma Lima de Souza e Meire Mendes Passos Gomes teriam cometido os crimes para beneficiar o proprietário do SuperMaia.
Falsidade ideológica e uso de documento falso
Os crimes tiveram início em 2009, quando José Fagundes adquiriu a Atacadista e Distribuidora Santa Luzia Ltda. O empresário, com a finalidade de ocultar a sua real condição de proprietário, registrou a empresa no nome de Neuraci Ribeiro de Souza, que já era funcionário do grupo SuperMaia antes de entrar como sócio, e de Mario Chaves da Cunha, amigo de José Fagundes. Eles detinham 10% e 90% das cotas sociais, respectivamente. Entretanto, de acordo com as investigações, nenhum dos dois detinham poder de gestão da empresa.
Eles apenas recebiam mensalmente a quantia de aproximadamente R$ 3 mil para participarem da montagem da empresa, ajudando a esconder a real propriedade da atacadista. Somente em março de 2017, após o início das investigações, o denunciado José Fagundes tornou-se formalmente sócio-administrador da empresa, por meio da 11ª Alteração Contratual.
Segundo o MPDFT, a conduta dos três envolvidos caracteriza os crimes de falsidade ideológica e de uso de documento falso. “Ao assim procederem, agiram com o único propósito de ocultar as responsabilidades inerentes à função de administrador da empresa de José Fagundes Maia Neto lesando, interesses de credores, consumidores e do próprio Estado”.
Falso testemunho
Nelma Lima de Souza e Meire Mendes Passos Gomes, procuradoras dos sócios formais da empresa, e, respectivamente, gerente financeira e funcionária do departamento de contas do grupo SuperMaia, são acusadas de crime de falso testemunho. As duas foram intimadas para prestar esclarecimentos à polícia, mas, durante a oitiva, permaneceram em silêncio.
Durante as investigações, constatou-se que as duas faziam o mesmo trabalho de outra funcionária do grupo SuperMaia. As três possuíam procuração dos sócios e realizavam os pagamentos da Atacadista e Distribuidora Santa Luzia Ltda por determinação dos diretores do grupo SuperMaia. Elas não recebiam nenhuma remuneração para realizar esse trabalho.
Saiba mais
Falso testemunho: Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.

Falsidade ideológica: omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A configuração do crime exige que a fraude ocorra em documento verdadeiro.

Documento falso: fazer uso de documentos falsificados ou alterados.

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