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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 9 de julho de 2018

Relator nega liminar para suspensão de pena de deputado federal

Segunda, 9 de julho de 2018
Do TJDF
O desembargador da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, relator do caso, negou o pedido de urgência para que o cumprimento da pena imposta ao deputado federal João Rodrigues [Partido Social Democrático/SC] fosse suspenso e determinou o prosseguimento do feito para julgamento pela 1ª Turma Criminal do TJDFT, após manifestação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

A defesa do deputado impetrou Habeas Corpus, no qual apontou, em resumo, que o deputado sofreria constrangimento ilegal em razão de cumprimento provisório de pena, cuja sentença de condenação aguardaria julgamento de recurso em instância superior, e que seu pedido para a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, de reconhecimento de prescrição de pena, teria sido indevidamente negado.
O relator explicou que não vislumbrou a presença dos elementos necessários para a concessão do pedido de urgência, pois não restou demonstrada a alegada prescrição, e registrou: “Entendo, no caso, necessário um exame mais aprofundado das questões ora debatidas, para a adequada formação do convencimento deste Magistrado sobre o que se ora postula, especialmente porque já houve decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a questão posta na presente impetração, por ocasião do julgamento do RE 696.533/SC.(...) Assim, por ora, não se verifica o apontado constrangimento ilegal, de modo que se mostra recomendável aguardar o julgamento do mérito do presente writ, após o pronunciamento do Ministério Público, oportunidade em que a colenda 1ª Turma Criminal poderá apreciar adequadamente o pedido formulado no presente feito.”