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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 3 de julho de 2018

TJDF: Dispositivos de incentivos fiscais para contratação de maiores de 50 anos perdem validade; de autoria do distrital Agaciel Maia (PR), a Lei 5.975/2017 teve seus artigos 1º e 2º suspensos pelo Conselho Especial do TJDF

Terça, 3 de julho de 2018
Mais uma lambança da CLDF é suspensa pelo TJDF
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Do TJDF

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, em decisão liminar, proferida nesta terça-feira,3/07, por maioria, suspendeu a eficácia dos artigos 1º e 2º da Lei Distrital nº 5.975/17, que institui incentivos fiscais para empresas do Distrito Federal que empreguem pelo menos 20% de trabalhadores com idade igual ou superior a 50 anos.
A ação direta de inconstitucionalidade - ADI foi ajuizada pelo Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios que alegou, em resumo, que os mencionados artigos são materialmente inconstitucionais, pois concedem incentivo relacionado ao ICMS sem prévio convênio firmado no âmbito do CONFAZ, além de permitir isenção sobre o ISS, sem impor alíquota mínima para tal tributo, violando tanto a Constituição Federal quanto a Lei Orgânica do DF.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou em defesa da constitucionalidade dos questionados dispositivos. Por sua vez, o DF aderiu ao posicionamento do MPDFT e concordou com a suspensão dos artigos.
A maioria dos desembargadores entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar e decidiu pela suspensão da eficácia da lei até o julgamento de mérito
Processo: 2017.00.2.022983-7