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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 6 de julho de 2018

Unidade de Internação de Santa Maria: Turma do TJDFT julga lícita interferência do Poder Judiciário em política pública do DF

Sexta, 6 de julho de 2018
Do TJDF
A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve integralmente sentença que condenou o Distrito Federal a regularizar e recuperar o sistema de monitoramento por imagens da Unidade de Internação de Santa Maria, com o objetivo de aumentar a segurança na unidade, de proteger os internos de eventuais abusos de poder e os agentes públicos de acusações infundadas.

Após a condenação em 1ª instância, o Distrito Federal apelou da sentença sob o argumento de ausência de obrigação legal que imponha o monitoramento por vídeo ou a disponibilização de recurso de gravação das imagens. Afirmou que o Poder Executivo tem discricionariedade para tomar decisões administrativas, considerados os limites da legalidade.
Na análise da apelação, o relator da ação destacou a orientação jurisprudencial assentada pelo Supremo Tribunal Federal, na possibilidade de o MP requerer judicialmente a implementação de políticas públicas pelo Executivo para assegurar a concretização de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos garantidos na Constituição Federal. Ressaltou a existência de problemas que comprovam a deficiência do sistema de vigilância da unidade, tendo sido constatado, inclusive, grave cenário de fugas e rebeliões, o que culminou com a morte de um interno.
Nesse contexto, os julgadores entenderam que “não pode o Estado eximir-se de cumprir com o dever constitucional de assegurar aos adolescentes, principalmente aqueles submetidos a medida socioeducativa de internação, com absoluta prioridade, o ‘direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão’, nos termos do art. 227 da CF”
Processo: 20170130077595APO (processo em segredo de justiça)