Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Aviso aos navegantes do Gama e do DF. Tirem seus carrinhos da rua: Justiça acata pedido do MP Eleitoral e determina retirada de carro de som das ruas

Quinta, 30 de agosto de 2018
Do MPF
Carro tocando jingle de candidato a deputado estadual Jajah Neves foi flagrado circulando em ruas de bairros da Região Metropolitana de Cuiabá
Arte com fundo azul marinho escrito eleições com as cores da bandeira do Brasil
A Justiça Eleitoral acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso e determinou que o candidato a deputado estadual Ueiner Neves de Freitas, conhecido como Jajah Neves, se abstenha de veicular propaganda eleitoral por meio de carro de som durante todo o período eleitoral de 2018, a exceção dos casos em que sejam realizadas carreatas, caminhadas, passeatas e durante reuniões e comícios. Caso o candidato não cumpra a decisão judicial, a multa a ser aplicada é de R$ 2 mil por dia.

Um carro de som tocando o jingle do candidato foi flagrado por populares circulando pelas ruas de um bairro da região metropolitana de Cuiabá. O vídeo com o flagrante foi enviado para o sistema Pardal, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e posteriormente repassado para a Procuradoria Regional Eleitoral, que representou o candidato na Justiça Eleitoral.
Denúncias – A população que verificar irregularidades de candidatos durante o período de propaganda eleitoral, como propaganda irregular, publicações patrocinadas em páginas do Instagram e Facebook, ou em alguma outra rede social, ou qualquer forma de corrupção eleitoral, devem comunicar o Ministério Público Eleitoral por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão, pelo endereço www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac.
Ao denunciar, o cidadão deverá copiar a url, que é o endereço da publicação patrocinada, fazer um “print” da publicação, ou gravar vídeos, áudios, e outras informações possíveis, e encaminhar por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão, para que possa ser feita a investigação. “Caso comprovado, o candidato poderá ser multado e será retirada da publicidade do ar, sem prejuízo de responder por abuso de poder, conforme o caso”, concluiu a procuradora eleitoral.
O mesmo material também pode ser enviado ao Pardal. O Pardal pode ser baixado gratuitamente na loja virtual Play Store para smartphones do sistema Android ou diretamente no site: www.tre-mt.jus.br, no banner Pardal. No primeiro caso, para a busca do aplicativo o cidadão pode digitar “TRE-MT”. A versão para Android permite o registro de imagens e a versão para web permite o registro de imagens, vídeos e textos. Todas as denúncias, anônimas ou não, são recebidas pela Ouvidoria Eleitoral, que encaminha os conteúdos recebidos aos Juízos competentes, para a realização das diligências e/ou apurações das responsabilidades devidas.