Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

MPDF e MP de Contas do DF: Codhab deve destinar, obrigatoriamente, a programas habitacionais imóveis retomados por inadimplência

Quinta, 16 de agosto de 2018
Do MPDF
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) e o Ministério Público de Contas (MPC) expediram recomendação conjunta à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). As duas instituições querem que os imóveis objeto de programas habitacionais retomados de proprietários inadimplentes não sejam leiloados pelos agentes financeiros, mas destinados novamente aos programas habitacionais.
Atualmente, os imóveis dos programas habitacionais retomados de proprietários inadimplentes são destinados a leilão como forma de garantir o pagamento da dívida. No entanto, são vendidos a terceiros não vinculados aos programas habitacionais e, por isso, deixam de cumprir a finalidade para a qual foram construídos.
O prazo para resposta é de 20 dias. Em caso de descumprimento, serão avaliadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Confira aqui a recomendação.