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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Operação Ressonância: PGR pede restabelecimento de prisão preventiva de envolvidos

Quinta, 30 de agosto de 2018
Do MPF
Raquel Dodge também se manifestou contra três pedidos de extensão da liminar que revogou a prisão preventiva
No parecer, Raquel Dodge destaca que as prisões preventivas de Miguel Iskin e Gustavo Estellita foram adequadamente motivadas pela garantia da ordem pública, a partir de elementos concretos que demonstram o risco de reiteração delitiva advindo de sua liberdade, inclusive em vista da atualidade e contemporaneidade dos fatos criminosos em tese praticados. Segundo ela, a prisão preventiva também é necessária para assegurar a aplicação da lei penal, em razão do elevado volume de recursos ainda ocultados, inclusive no exterior.A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pela cassação da liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que revogou a prisão preventiva dos empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita Cavalcanti. Eles foram presos preventivamente no âmbito da operação Ressonância, que investiga crimes de corrupção e lavagem de capitais envolvendo contratos na área da saúde celebrados pelo estado do Rio de Janeiro e pelo Instituto de Traumato Ortopedia (Into).

A PGR explica que as investigações apontaram novos esquemas criminosos de alcance internacional, muito mais amplos e vultuosos que os inicialmente desvendados. De acordo Raquel Dodge, os diversos elementos probatórios angariados até o momento apontam que as atividades criminosas de empresários e funcionários públicos envolvidos nessa grande teia criminosa eram coordenadas por Miguel Iskin, com o auxílio de seu sócio Gustavo Estellita e também por Sérgio Côrtes. Segundo a PGR, eles foram “os principais responsáveis pela cooptação de grandes fabricantes mundialmente reconhecidos e obtenção de liberação de orçamento para contratos em valores estratosféricos, os quais, no caso sob exame, atingiram mais de R$ 1,5 bilhão apenas no âmbito das contratações do Into, no período de 2006 a 2017”.
Ainda sustenta que há fortes indícios de que grande parcela dos recursos ilícitos obtidos por Iskin e Estellita ao longo das décadas em que atuaram fraudando as contratações na saúde pública brasileira ainda permanecem ocultos, no Brasil e no exterior, podendo ser usufruídos e dilapidados por eles, caso permaneçam em liberdade. “Ou seja: a contemporaneidade dos atos praticados pelos pacientes evidencia um quadro de criminalidade sistêmica que se protraiu nos anos e que permanece firme até os dias atuais”, ressalta.
Súmula 691 - A procuradora-geral da República também sustenta que o habeas corpus não deve ser conhecido com base no enunciado daSúmula 691 do STF. De acordo com o dispositivo, não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Ela explica que a norma busca evitar supressão de instância. É incabível que uma decisão de primeiro grau seja imediatamente revisada pela Corte Constitucional, sem exaurimento cognitivo/colegiado dos demais graus jurisdicionais, sob pena de supressão de instância, violação do devido processo legal e lesão à ordem constitucional”, assevera.
Pedidos de extensão – Raquel Dodge também manifestou-se contra os pedidos de extensão da liminar concedida a Miguel Iskin e Gustavo Estellita em favor de três envolvidos no esquema: André Loyelo, Rafael dos Santos Magalhães e João Batista da Luz. Nos três casos, a PGR aponta a inexistência de similitude fática das situações. Segundo ela, os fatos imputados aos três corréus são contemporâneos à implementação da prisão preventiva, não sendo possível estender a decisão. “Percebe-se que a principal razão que levou o ministro Gilmar Mendes a conceder a medida liminar nos autos deste Habeas Corpus em favor daqueles – a ausência de contemporaneidade dos fatos – não se aplica ao ora requerente”, conclui.