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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Para Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (MPF), decreto da governadora de Roraima que limita atendimento a migrantes é inconstitucional

Quinta, 2 de agosto de 2018
Do MPF

Em nota pública, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca a competência privativa da União para legislar sobre o tema e defende a revogação imediata do ato normativo
Em nota pública divulgada nesta quinta-feira (2), a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, definiu como inconstitucional o decreto assinado pela governadora de Roraima, Suely Campos, no qual determina a atuação especial das forças de segurança pública e demais agentes estaduais para regulamentar a oferta de serviços (como saúde e controle da fronteira) a imigrantes, incluindo os venezuelanos, frente ao fluxo migratório intensificado na região.  

De acordo com a PFDC, a União tem a competência privativa de legislar sobre emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros, não cabendo às unidades federativas estabelecer legislação própria acerca do tema. “Esse diploma legal tem como eixo central a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos, e, como consequência, contempla extenso rol de direitos a serem assegurados a migrantes em condições de igualdade com os nacionais”, destaca a nota.
Além disso, esclarece o documento, o decreto segue na contramão das normas vigentes, citando a nova Lei de Migração, na medida em que promove discriminação e reforça, simbolicamente,  expressões de xenofobia verificadas no cotidiano daquele estado. 

Ainda segundo a nota pública, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Roraima encaminhou uma recomendação à governadora solicitando a revogação imediata do decreto, com a advertência de que o ato normativo, caso produza efeitos, poderá concretizar hipótese de improbidade administrativa.

Para acessar a íntegra da nota pública, clique aqui.