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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Por contratação da Oscip Brasil para gerir hospitais de Tocantins, em ação movida pelo MPF, Justiça Federal condena o ex-governador Marcelo Miranda a mais de 13 anos de prisão

Sexta, 24 de agosto de 2018
Do MPF
Ex-governador foi condenado por desvio de dinheiro público em favor da Oscip Brasil, bem como por não ter feito licitação para contratá-la
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Tocantins, a Justiça Federal condenou o ex-governador Marcelo de Carvalho Miranda pela prática dos crimes de dispensa indevida de licitação, por cinco vezes, e de peculato, por seis vezes. A ação penal foi ajuizada pelo MPF em abril de 2014, e se refere à contratação sem licitação da Oscip Brasil para gerir os hospitais estaduais, além do desvio de recursos públicos da saúde, em 2003 e 2004.

A contratação irregular decorreu de ordem direta do então governador de Tocantins Marcelo Miranda, após indicação do seu primo, Paulo Cesar Miranda Coelho para secretário de Estado. A entidade passou, então, a receber grandes repasses de dinheiro público sob argumento de gerir todas as unidades hospitalares estaduais.
Na sentença, o juiz Federal João Paulo Abe consignou que a contratação “foi maculada por diversos vícios procedimentais e se tratava, em verdade, de manifesta terceirização da gestão dos serviços de saúde do Estado de Tocantins, por meio de dispensa indevida de licitação, o que favoreceu a Oscip Brasil e seu diretor, Eduardo Henrique Saraiva Farias”. Ainda segundo o magistrado, tal contratação também favoreceu “os fornecedores que, doravante, passaram a ser contratados sem a devida realização de procedimento licitatório, durante o período em que a Oscip Brasil esteve à frente da gestão da saúde no Estado”.
Segundo depoimentos transcritos na sentença, Paulo Cesar Miranda Coelho, primo do ex-governador, chegou a confessar ao então secretário de Saúde do Estado que a contratação da Oscip Brasil era apenas “pro forma”, ou seja, para cumprir mera formalidade e permitir a gestão concreta dos recursos da saúde no Estado de maneira deliberada, e sem qualquer controle, pelo diretor da mencionada entidade, Eduardo Henrique Saraiva Farias.
Conforme demonstrado pelo MPF no processo, para assumir o compromisso de administrar 14 hospitais públicos em 12 municípios do estado, a Oscip Brasil instituiu escritório rudimentar em Palmas com somente duas pessoas, não havendo prepostos da entidade nas unidades hospitalares supostamente administradas.
Também ficou comprovado que a Oscip havia sido criada menos de dois anos antes de sua contratação pelo estado de Tocantins e que não ostentava capacidade operacional e nem experiência suficiente na área de administração hospitalar que justificasse a contratação.
Durante o período em que a Oscip esteve à frente dos hospitais, houve desabastecimento por falta de pagamentos aos fornecedores. A gestão catastrófica foi reconhecida pelo próprio procurador-geral do Estado à época, José Renard, que, em despacho para viabilizar a contratação de empresa para a prestação de serviços ao Hospital de Referência de Gurupi, mencionou a situação de quase colapso em que entrou a rede pública hospitalar do estado em virtude dos problemas advindos com a Oscip Brasil.
A condenação está amparada em provas testemunhais e documentais, além de relatórios de auditoria do Tribunal de Contas da União e do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Por meio da sentença, proferida pela Justiça Federal em PalmasMarcelo Miranda foi condenado às penas de 8 anos de reclusão e 189 dias-multa, pelo crime de peculato, e a 5 anos, 9 meses e 10 dias de detenção, além do pagamento de R$ 135.042,19, a título de multa, pelo crime de dispensa indevida de licitação.
A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O MPF em Tocantins avaliará se recorrerá para aumentar a pena.
Ação penal suspensa – Inicialmente, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins negou autorização para processamento desta ação penal em desfavor do ex-governador, o que motivou a suspensão do processo. Com a comunicação da mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncias e instauração de ações penais contra governadores de Estado, o feito voltou a tramitar somente em 17 de maio do ano passado. 
Outros réus condenados – Em relação aos mesmos fatos, os réus Eduardo Henrique Saraiva Farias e Henrique Barsanulfo Furtado também foram condenados criminalmente no processo nº 9673-28.2015.4.01.4300.
Condenação por improbidade administrativa - Por causa da contratação ilegal da Oscip Brasil e do desvio de dinheiro público em favor de tal pessoa jurídicaMarcelo Miranda já havia sido condenado na esfera cívelem 2017, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de sete anos, além de ter sido proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios. Também foi condenado a ressarcir o prejuízo causado, no valor de R$ 25.526.070,67, e a pagar multa civil correspondente a 100 vezes o valor da remuneração mensal como governador (Processo  nº 2008.43.00.004443-9).
A íntegra da sentença está disponível no site da Justiça Federal e pode ser acessada aqui.
Processo  nº 6973-16.2014.4.01.4300, em trâmite na 4ª Vara Federal de Palmas