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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 18 de setembro de 2018

Dono do grupo SuperMaia é condenado mais uma vez por crime tributário

Terça, 18 de setembro de 2018
Do MPDF
MP recorrerá da absolvição por lavagem de dinheiro. Somadas, as duas condenações ultrapassam 12 anos de reclusão
Na última sexta-feira, 14 de setembro, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) obteve mais uma condenação contra o proprietário e diretor-geral da rede SuperMaia, José Fagundes Maia Neto, por apropriação indevida de impostos. A pena foi fixada em 1 ano e 3 meses de detenção e 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Antônio César Maia também foi condenado a um ano, um mês e dez dias de detenção.

José Fagundes e Antônio César foram condenados por não recolherem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Três sócios-administradores foram absolvidos e um teve a punibilidade extinta porque morreu no curso do processo. Os crimes ocorreram entre 2004 e 2015. Na data da denúncia, em 2015, o valor corrigido do dano ao erário ultrapassava R$ 216 milhões.
O ICMS é um imposto indireto e, por isso, o comerciante não arca com o pagamento do tributo, deve apenas repassar aos cofres públicos o valor cobrado dos consumidores finais. De acordo com a denúncia, as empresas do grupo SuperMaia se apropriavam duplamente dos valores devidos aos cofres públicos, pois não recolhiam o valor obrigatório dos tributos cobrados do consumidor final e ainda o utilizavam como crédito na sua contabilidade. De acordo com a ação, “tornou-se um hábito criminoso a conduta de declarar, não pagar e utilizar os valores nas atividades econômicas”.
Primeira condenação
No final de agosto, José Fagundes recebeu condenação por apropriação indébita de tributos e lavagem de dinheiro pelos crimes praticados entre janeiro e julho de 2016. Essa ação foi ajuizada porque, mesmo depois da denúncia referente ao período entre 2004 e 2015, os crimes continuaram a ser cometidos. A 5ª Vara Criminal de Brasília aceitou os argumentos do MPDFT e fixou a pena em 2 anos, 2 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, mais 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa.
A título de reparação dos danos causados, ele também terá de pagar o valor de R$ 3 milhões, acrescido de juros legais e corrigido monetariamente desde a época dos fatos. (Processo 2016011073322-2)
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