segunda-feira, 1 de setembro de 2025

Deputado é condenado por vídeo discriminatório contra professora de cultura afro-brasileira

Segunda, 1 de setembro de 2025

Ação civil pública do MPDFT resulta em retratação pública, retirada do conteúdo e indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos

Deputado Daniel de Castro Sousa —Partido Progressistas (PP)

O Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) e a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obtiveram, na sexta-feira, 29 de agosto, decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o deputado distrital Daniel de Castro Sousa. A 19ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o parlamentar em razão de vídeo publicado em outubro de 2024, em sua rede social pessoal, no qual acusava falsamente uma professora do Centro Educacional do Lago de realizar rituais religiosos de matriz africana em sala de aula.

Na ACP, o MPDFT argumentou que o conteúdo distorceu atividades pedagógicas previstas pela Lei nº 10.639/2003 e pela Lei nº 11.645/2008, que determinam o ensino da história e da cultura afro-brasileira e indígena nas escolas. A publicação, além de induzir interpretações equivocadas sobre o trabalho da professora, reforçou estigmas sociais e religiosos, violando direitos coletivos relacionados à igualdade, à liberdade religiosa e ao acesso a uma educação plural. Para o juiz, a publicação — que alcançou mais de 21 mil visualizações — configurou violação a direitos coletivos de natureza difusa, como a igualdade, a liberdade religiosa e o direito à educação plural.

Paranoá (DF): MPDFT já havia requisitado informações e fiscalização da comunidade terapêutica; 5 mortes no incêndio deste domingo (31/8) e onze feridos

Segunda, 1 de setembro de 2025


Incêndio ocorreu neste domingo, 31 de agosto, e resultou em cinco mortes e onze feridos

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) enviou, nesta segunda-feira, 1º de setembro, ofícios para o Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal (Conen/DF), o Conselho Regional de Enfermagem do DF (Coren/DF), a Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) para averiguar os fatos referentes ao incêndio ocorrido na Comunidade Terapêutica Liberta-se, que fica no Núcleo Rural Desembargador Colombo Cerqueira, no Paranoá. O caso ocorreu neste domingo, 31 de agosto, e resultou em cinco mortes e onze feridos.

No dia 27 de junho deste ano, o MPDFT já havia expedido um ofício para o Conen/DF, solicitando informações sobre a clínica no prazo de 20 dias. O documento requisitou a cópia da eventual licença de funcionamento ou o registro do instituto perante o conselho, os relatórios de fiscalização, vistoria técnica ou auditoria realizados nos últimos 24 meses, além de informações sobre a composição técnica da equipe multidisciplinar da instituição e a possível existência de denúncias contra o estabelecimento.

Reparação —Volkswagen é condenada em R$ 165 milhões por trabalho escravo na ditadura

Segunda, 1 de agosto de 2025

Vara do Trabalho de Redenção (PA) condenou empresa pelos episódios ocorridos entre 1974 e 1986


Brasil de Fato
01.set.2025
Diego Junqueira
|Repórter Brasil

A Volkswagen do Brasil foi condenada em primeira instância pela Justiça do Trabalho no Pará a pagar R$ 165 milhões em indenização por trabalho escravo ocorrido em uma fazenda de gado do grupo alemão, no sul do Pará, durante a ditadura militar. A montadora declarou que vai recorrer da sentença.

Publicada nesta sexta-feira (29), a decisão da Vara do Trabalho de Redenção (PA) determina ainda que a empresa assuma responsabilidade pública pelos fatos e faça um “pedido público de desculpas dirigido aos trabalhadores atingidos e à sociedade brasileira”. A sentença é assinada pelo juiz Otávio Bruno da Silva Ferreira.

“O fato de, à época, não ter havido responsabilização formal pela via administrativa ou criminal não impede a atuação da Justiça do Trabalho em ação civil pública, especialmente quando se trata de apuração de violações graves a direitos humanos trabalhistas”, escreve o juiz na decisão.