Ação civil pública do MPDFT resulta em retratação pública, retirada do conteúdo e indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos
Deputado Daniel de Castro Sousa —Partido Progressistas (PP)
O Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) e a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obtiveram, na sexta-feira, 29 de agosto, decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o deputado distrital Daniel de Castro Sousa. A 19ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o parlamentar em razão de vídeo publicado em outubro de 2024, em sua rede social pessoal, no qual acusava falsamente uma professora do Centro Educacional do Lago de realizar rituais religiosos de matriz africana em sala de aula.
Na ACP, o MPDFT argumentou que o conteúdo distorceu atividades pedagógicas previstas pela Lei nº 10.639/2003 e pela Lei nº 11.645/2008, que determinam o ensino da história e da cultura afro-brasileira e indígena nas escolas. A publicação, além de induzir interpretações equivocadas sobre o trabalho da professora, reforçou estigmas sociais e religiosos, violando direitos coletivos relacionados à igualdade, à liberdade religiosa e ao acesso a uma educação plural. Para o juiz, a publicação — que alcançou mais de 21 mil visualizações — configurou violação a direitos coletivos de natureza difusa, como a igualdade, a liberdade religiosa e o direito à educação plural.