Quinta, 15 de abril de 2010
Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou hoje (15) que a presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Anilcéia Machado, se afaste do cargo. A determinação partiu do ministro Luiz Fux, que constatou que a vaga ocupada pela ex-deputada distrital não pertence à cota da Câmara Legislativa local, mas, sim, à do Ministério Público (MP), devendo ser ocupada por um servidor de carreira do MP.
Em 2006, a Câmara Legislativa indicou a então deputada distrital para ocupar a vaga de conselheira deixada com a saída do ex-procurador-geral do Ministério Público junto ao TCDF Jorge Ulisses Jacoby Fernandes. Sua nomeação ocorreu em 21 de fevereiro do mesmo ano e foi feita pelo então governador Joaquim Roriz.
Formado por sete membros, o TCDF é composto por três integrantes indicados pelo governador (um de livre escolha e dois, alternadamente, entre membros do MP e entre auditores do próprio tribunal) e quatro indicados pela Câmara Legislativa.
Segundo o STJ, quando Jacoby Fernandes deixou o conselho, foi constatado um erro no registro da origem de outros dois conselheiros – Ronaldo Costa e Jorge Caetano -, apontados como indicados pelo Poder Legislativo quando, na verdade, haviam sido escolhidos por Roriz.
Diante disso, a Câmara passou a reclamar o direito de indicar o substituto de Jacoby Fernandes, para a qual foi escolhida Anilcéia Machado. O Ministério Público recorreu da decisão. Primeiro ao próprio tribunal. Depois, ao STJ.
Anilcéia ainda pode recorrer da decisão.