Quinta, 2 de setembro de 2010
Do TRE-DF
02 de setembro de 2010 - 19h28
O Diretório Nacional do Democratas (DEM) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF) informações requeridas pelo juiz eleitoral Josaphá Francisco dos Santos no Recurso Eleitoral contra Ação de Anulatória de expulsão ajuizada por Geraldo Naves contra sua exclusão dos quadros do partido.
No dia 27 de agosto, o juiz eleitoral Josaphá Francisco dos Santos determinou que a Comissão Executiva Nacional do Democratas e a Regional apresentassem manifestação sobre a situação de Naves dentro do partido.
A determinação ocorreu nos autos do Recurso Eleitoral do Democratas contra o Deputado Distrital Geraldo Naves. O recurso questiona sentença do juiz da 1ª Zona Eleitoral (asa sul), que declarou nula a expulsão de Naves do Democratas.
No documento enviado, o Direitório Nacional explica que a filiação de Naves ocorreu dentro de um contexto que incluiu determinação judicial para a sua permanência.
“Ao analisar mérito da causa, o d. Juiz da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, Dr. Evandro Neiva de Amorim, julgou integralmente procedente os pedidos formulados por Geraldo Naves Filho na inicial da ação anulatória proposta em face da Comissão Executiva Nacional do DEMOCRATAS. Quando da prolação do r. decisum de primeiro grau, o d. Juízo sentenciante antecipou os efeitos da tutela a fim de garantir ao autor, ora recorrido, a fruição de todos os direitos garantidos no estatuto do DEM ao filiados do Partido. Nessa contextura, em cumprimento ao que determinado pela decisão retro, a Comissão Executiva Nacional prontamente restabeleceu a filiação do recorrido. Não sem antes interpor o presente recurso eleitoral, no qual pugna pela reforma do pronunciamento jurisdicional a quo, com a confirmação da deliberação partidária no sentido da expulsão do recorrido”.
Em cumprimento ao que determinado pela decisão retro,
Ontem (1º/9), o Diretório Regional do DEM encaminhou informação explicando que a expulsão do Deputado Distrital Geraldo Naves Filho, dos quadros do DEM/DF, foi toda manejada pela Comissão Executiva Nacional. Isso ocorreu em virtude de a Comissão Executiva do DEM/DF ter sido extinta por pedido de autodissolução concedida no início de março deste ano.
O documento ainda aponta que: “Nomeada nova Executiva Provisória do DEM/DF, esta não recebeu da direção nacional qualquer comunicado sobre a já citada expulsão, que foi do conhecimento de todos, somente, pela imprensa”.
O Diretório Nacional do Democratas (DEM) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF) informações requeridas pelo juiz eleitoral Josaphá Francisco dos Santos no Recurso Eleitoral contra Ação de Anulatória de expulsão ajuizada por Geraldo Naves contra sua exclusão dos quadros do partido.
No dia 27 de agosto, o juiz eleitoral Josaphá Francisco dos Santos determinou que a Comissão Executiva Nacional do Democratas e a Regional apresentassem manifestação sobre a situação de Naves dentro do partido.
A determinação ocorreu nos autos do Recurso Eleitoral do Democratas contra o Deputado Distrital Geraldo Naves. O recurso questiona sentença do juiz da 1ª Zona Eleitoral (asa sul), que declarou nula a expulsão de Naves do Democratas.
No documento enviado, o Direitório Nacional explica que a filiação de Naves ocorreu dentro de um contexto que incluiu determinação judicial para a sua permanência.
“Ao analisar mérito da causa, o d. Juiz da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, Dr. Evandro Neiva de Amorim, julgou integralmente procedente os pedidos formulados por Geraldo Naves Filho na inicial da ação anulatória proposta em face da Comissão Executiva Nacional do DEMOCRATAS. Quando da prolação do r. decisum de primeiro grau, o d. Juízo sentenciante antecipou os efeitos da tutela a fim de garantir ao autor, ora recorrido, a fruição de todos os direitos garantidos no estatuto do DEM ao filiados do Partido. Nessa contextura, em cumprimento ao que determinado pela decisão retro, a Comissão Executiva Nacional prontamente restabeleceu a filiação do recorrido. Não sem antes interpor o presente recurso eleitoral, no qual pugna pela reforma do pronunciamento jurisdicional a quo, com a confirmação da deliberação partidária no sentido da expulsão do recorrido”.
Em cumprimento ao que determinado pela decisão retro,
Ontem (1º/9), o Diretório Regional do DEM encaminhou informação explicando que a expulsão do Deputado Distrital Geraldo Naves Filho, dos quadros do DEM/DF, foi toda manejada pela Comissão Executiva Nacional. Isso ocorreu em virtude de a Comissão Executiva do DEM/DF ter sido extinta por pedido de autodissolução concedida no início de março deste ano.
O documento ainda aponta que: “Nomeada nova Executiva Provisória do DEM/DF, esta não recebeu da direção nacional qualquer comunicado sobre a já citada expulsão, que foi do conhecimento de todos, somente, pela imprensa”.