Terça, 14 de dezembro de 2010
A Justiça determinou às Indústrias Nucleares do Brasil (INB) que adote medidas de segurança tanto no armazenamento de rejeitos nucleares decorrentes da extração de urânio na zona rural de Caldas, como no processamento neste município do Sul de Minas de um concentrador de urânio e tório importado de São Paulo.
A liminar concedida pela Justiça atendeu a uma ação do Ministério Público Estadual de Minas Gerais. Pela liminar, as Indústrias Nucleares do Brasil terão que, em 90 dias, cumprir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) que exigem a reparação de galpões de armazenamento de tambores de metal e de plásticos com rejeitos radioativos. Os tambores avariados terão ainda de serem substituídos.
A decisão da Justiça obriga ainda a INB a realizar análise de radiação no solo, nos animais, nas plantas, no lençol freático e nos rios que cortam as cidades da região.