quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

OAB: punição da Corte Interamericana mostra que Brasil fere direitos humanos

Quarta, 15 de dezembro de 2010
Da OAB
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse hoje (15) ter recebido com extrema preocupação a notícia de que a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil a investigar as operações realizadas pelo Exército entre 1972 e 1975 para erradicar a Guerrilha do Araguaia. Segundo Ophir, não é agradável constatar que a tese que foi defendida pela OAB junto ao Supremo Tribunal Federal na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153 - na qual a OAB sustentou que a Lei da Anistia não se aplicaria aos torturadores, pois os crimes de tortura não seriam "crimes políticos e conexos", mas sim crimes comuns - acabou sendo reconhecida internacionalmente, mas não pelo Supremo Tribunal Federal. "Isso é ruim para a imagem do Brasil em nível internacional, pois o mostra como um país não respeitador dos direitos humanos".

O presidente da OAB lembrou que, após a Segunda Guerra Mundial, várias foram as nações que abriram mão de sua soberania no que tange os direitos humanos em nome de um bem maior - o de defender os direitos humanos e punir efetivamente aqueles que, a mando ou não dos governos, perseguiram e torturaram nos período de obscuridade da ditadura militar. Infelizmente, acrescentou Ophir, este não foi o caminho seguido pelo Brasil.

"Recebemos a sentença com preocupação, principalmente porque o Brasil pode sofrer conseqüências penais e econômicas decorrentes da decisão do Supremo, que foi tomada dentro de sua autonomia, mas sem compatibilizar com os tratados e as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, sobretudo o Pacto de San Jose da Costa Rica", afirmou Ophir, destacando que essas Convenções internacionais vão no caminho oposto às leis que anistiaram crimes de tortura e de lesa-humanidade.

Na sentença contra o governo brasileiro, a Corte Interamericana determina que o país esclareça, determine as responsabilidades penais e aplique as sanções previstas em lei pela "detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas, entre membros do Partido Comunista do Brasil e camponeses da região" envolvidas na guerrilha, no período da ditadura militar. A demanda contra o Brasil foi apresenta em agosto de 1995 pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional e a ONG americana Uma Rights Watch/Americas. Essa decisão coloca em evidência a divergência de posição da Corte Interamericana e o Estado brasileiro em relação à Lei de Anistia de 1979 e à punição de supostos violadores dos direitos humanos que atuaram na repressão política durante a ditadura militar.

A questão da aplicação da lei foi submetida ao Supremo Tribunal Federal pelo Conselho Federal da OAB que, em abril deste ano, por 7 votos a 2, decidiu contra a revogação da anistia para agentes públicos acusados de cometer crimes comuns durante a ditadura militar. De acordo com o relator da ADPF da OAB, a anistia concedida em 1979 a crimes políticos e conexos cometidos durante a vigência do regime militar foi admitida na Constituição de 1988, por meio da mesma emenda constitucional que convocou a assembleia nacional constituinte, em 1985. Para a Corte Interamericana, no entanto, o Brasil "descumpriu a obrigação de adequar seu direito interno à Convenção Americana sobre Direitos Humanos.