Sexta, 21 de janeiro de 2011
Do MPDF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio
da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb),
obteve decisão favorável em Ação Civil Pública contra o empreendimento
Brisas do Lago, das empresas Odebrecht e Antares, no Setor de Clubes
Esportivos Sul (SCES, Trecho 4, Lote 5).
Enquanto o pedido de paralisação das obras não for julgado, a Vara de
Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF acatou o pedido
do MPDFT e deferiu liminar que obriga a empresa a incluir, nos seus
contratos, cláusula da existência da Ação Civil Pública contra o
empreendimento.
A medida visa a dar conhecimento formal a quem resolver celebrar
contrato com a empresa, com o fim de impedir alegações de
desconhecimento em caso de sentença que imponha refazimento de projetos,
readequação física de obras ou até mesmo demolição futura.
Caso a decisão não seja cumprida, será cobrada multa no valor de 20% o
valor do contrato. A decisão também impôs o averbamento, na matrícula
dos imóveis, de cópia da inicial da Ação Civil Pública e da decisão
liminar proferida.
Clique aqui para ler a íntegra da Ação Civil Pública.
Clique aqui para ler a íntegra da Decisão Judicial que concedeu a liminar.