Quinta, 19 de outubro de 2011
Do STF
A ação foi ajuizada na Corte pelo partido Democratas, que considera o
decreto inconstitucional. Para a legenda, ao dar vigência imediata à
nova tabela de incidência do IPI, a norma teria violado a garantia do
cidadão-contribuinte de não ser surpreendido com o aumento de tributos.
Para o ministro relator, ao tratar sobre o Imposto sobre Produtos
Industrializados, o dispositivo deveria respeitar o princípio da
anterioridade nonagesimal, uma garantia constitucional ao contribuinte
contra o poder de tributar do ente público.