Quinta, 28 de junho de 2012
A Justiça do DF condenou, no último 
dia 22, os ex-diretores da Fundação de Empreendimentos Científicos e 
Tecnológicos (Finatec) Carlos Alberto Bezerra Tomaz, André Pacheco de 
Assis e Guilherme Sales Soares de Azevedo Melo, e o interventor judicial
 Washington Maia Fernandes a devolverem à instituição o valor de R$ R$ 
451 mil. A ação de responsabilidade civil foi ajuizada pelas Promotorias
 de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social 
(PJFeis). Ainda cabe recurso da decisão.
O valor é referente ao pagamento 
realizado, em 2008, para a contratação dos serviços de advocacia do 
escritório Caputo, Bastos e Fruet Advogados. O contrato foi firmado 
verbalmente logo após o afastamento dos dirigentes da Finatec e a 
decretação de regime de administração provisória pela 6ª Vara Cível de 
Brasília. Na ocasião, assumiu a direção da Finatec o interventor 
judicial Washington Maia Fernandes, que autorizou o pagamento da 
quantia.
O escritório atuaria na defesa dos 
dirigentes afastados, embora o pagamento tenha sido feito com recursos 
da Fundação. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e 
Territórios (MPDFT), a Finatec já contava em sua estrutura interna com 
uma assessoria jurídica.
Ao julgar procedente o pedido, a Juíza
 em exercício na 7ª Vara Cível de Brasília ressaltou que, embora o 
escritório contratado seja renomado, "não se pode admitir, porém, é que a
 contratação do referido escritório seja feita às custas do patrimônio 
da fundação, vale dizer, que os requeridos se valham do dinheiro alheio 
para ter uma excelente defesa técnica nos processos movidos contra eles,
 diga-se de passagem, por atos praticados, em tese, em desfavor dos 
interesses da própria fundação que representam. A se admitir tal 
conduta, evidentemente ilícita, estar-se-ia admitindo que a fundação 
pagasse com recursos próprios pela defesa de seus próprios algozes, 
situação absurda e que não pode ser admitida".
Saiba mais
Em 21 de janeiro de 2008, em razão de 
fortes indícios de irregularidade na gestão da Finatec, o MPDFT ajuizou 
ação de destituição dos dirigentes da Fundação como forma de coibir as 
irregularidades que estavam ocorrendo e preservar o patrimônio 
fundacional. Com isso, o órgão obteve, em tutela antecipada, o 
afastamento dos dirigentes da Fundação.
Para ler a íntegra da sentença, clique aqui.
Processo nº 2008.01.1.126834-5
Fonte: MPDF
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